A venda casada e os direitos do consumidor

Advocacias em Bauru, SP

A venda casada e os direitos do consumidor

Publicado em: 14/09/2022 às 09:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
3-A venda casada e os direitos do consumidor

A seguir, saiba o que fazer se você for uma vítima da venda casada e o que fazer para não se tornar uma.

De maneira aberta ou velada, a prática da venda casada é uma realidade no Brasil. O curioso é que essa ação é ilegal por aqui.

 

As empresas que decidem cometer essa infração buscam alavancar suas vendas para um mesmo cliente. Contudo, essa é uma escolha perigosa e pode causar muitos problemas para o comércio.

 

A seguir, você vai entender tudo sobre esse assunto, o que a lei define, as penas para os infratores e dicas para as possíveis vítimas e também para que não se torne uma delas. Confira!

 

O que é, de fato, uma venda casada?

Uma venda casada é uma prática ilegal e abusiva, que ocorre quando empresas condicionam a compra de um determinado produto ou serviço a adesão de mais um outro.

 

De acordo com a Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990,

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

Alguns exemplos

Mesmo sendo proibida a venda casada no Brasil, ainda assim, é possível encontrar tal costume sendo praticado em ofertas de produtos e serviços. Entre eles, podemos citar alguns mais comuns:

  • - Exigência de consumação mínima em restaurantes e bares;
  • - Cobrança de seguros – muitas vezes contra perdas e/ou golpes – embutidos no cartão de crédito;
  • - Imposição de contrato de buffet em conjunto do aluguel de salão de festas;
  • - Imposição de serviço de televisão em conjunto da oferta da internet;
  • - Proibir a entrada de alimentos no cinema.

 

Essas ações estão erradas, visto que, conforme já mencionado anteriormente, elas condicionam o cliente a comprar um produto ou serviço baseando-se na obtenção de outro. Ou seja, o consumidor é impedido de escolher apenas uma entre as ofertas.

 

O que diz a lei

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas''. Além disso, a lei informa que a empresa a qual cometer infrações está sujeita a multa e/ou detenção.

 

O que não é venda casada

Determinadas situações podem ser facilmente confundidas com a prática da venda casada. Contudo, é preciso atentar-se para notar se o cliente está livre para aceitar ou não a proposta. Vejamos alguns exemplos:

  • - Promoções do tipo “leve 1, pague 2”;
  • - Pesagem mínima para porções em restaurantes.

 

Não se torne uma vítima!

Infelizmente, o comércio brasileiro ainda costuma se aproveitar do consumidor desavisado. Deixamos aqui algumas sugestões:

  • - Antes de contratar um serviço ou comprar um produto, verifique as avaliações dessa experiência de consumo no Google e nas redes sociais da empresa;
  • - Faça uma pesquisa sobre o estabelecimento no Reclame Aqui – site brasileiro que informa a reputação das empresas, baseando-se nas reclamações e soluções apresentadas;
  • - Buscar conhecimento, ter uma noção básica dos seus direitos e exigi-los.

 

Fui vítima, o que devo fazer?

De forma a garantir um direito do consumidor, aquele que se deparar com a prática abusiva, deve imediatamente acionar a ouvidoria da empresa e, não obtendo sucesso, procurar registrar o ocorrido ao PROCON e/ou nas agências reguladoras, se for o caso - como ANEEL, ANATEL, ANTT, por exemplo. Se desejar, também é possível acionar a justiça, porém, é sabido que costuma ser duradouro.

 

Por fim, cabe aos clientes se atentarem para a possibilidade de abuso nas ofertas na praça e se o comércio possui uma reputação adequada. Por outro lado, isto só será possível se houver denúncias sempre que tal fato ocorrer.

 

Além disso, é ideal que o comerciante adote estratégias para vender mais o quanto desejar para um mesmo cliente ou público, de maneira legal. Também, é preciso ter consciência que, certamente, a opinião pública da empresa e problemas na justiça possuem um preço bem mais caro do que ele gostaria de ganhar através de “um jeitinho”.

 

E você, já foi uma vítima desse abuso? Caso esteja passando por isso, entre em contato conosco se tiver alguma dúvida ou precisar de algum auxílio.

 

Foto: Imagem de Freepik


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