Assédio eleitoral: o que é, como prevenir e quais as punições?

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Assédio eleitoral: o que é, como prevenir e quais as punições?

Publicado em: 19/10/2022 às 14:15   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Diante das eleições do ano de 2022, um grande problema surgiu: o assédio eleitoral. Muitos funcionários estão sendo coagidos por seus chefes ou colegas de trabalho a manifestarem sua opinião política.

 

Além disso, também é comum ouvir relatos e denúncias de pessoas que foram ameaçadas de perder o cargo diante de um posicionamento político.

 

O número de denúncias cresceu exponencialmente nos últimos dias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem divulgado os dados frequentemente para alertar a população e garantir que os funcionários estejam atentos às atitudes de seus chefes e colegas, visando garantir o direito do voto secreto.

 

Por conta da importância desse tema, nesse artigo, vamos explicar o que é assédio eleitoral, como preveni-lo e quais as consequências de cometer esse crime. Aproveite a leitura e se informe.

 

Afinal, o que é o assédio eleitoral?

Sem dúvida alguma, todos os brasileiros têm o direito de votar, visto que esse fato é assegurado por lei.

 

No entanto, quando o assédio eleitoral é colocado em prática, esse direito do cidadão é interrompido de maneira brusca, ilegal e capaz de retirar a dignidade humana ao longo de seu processo.

 

Sendo assim, esse tipo de assédio só ocorre quando um funcionário, que está posicionado em um ambiente de trabalho, é intimidado, humilhado, constrangido ou ameaçado por seu chefe ou por qualquer outro colega de trabalho que age de modo opressor, incitando uma influência ou manipulação de voto, orientação política ou apoio.

 

É muito comum que esse tipo de situação, que envolve o assédio eleitoral, atinja pessoas terceirizadas, aprendizes, fornecedores, voluntários e pessoas que estão se candidatando a uma vaga.

 

Todo e qualquer funcionário que se sentir coagido, ameaçado ou constrangido de alguma forma pode denunciar para dar um fim à situação.

 

Como prevenir?

É um pouco difícil falar sobre prevenção de assédio eleitoral, visto que não é um fator que depende da pessoa que foi assediada. No entanto, é válido ficar atento a tudo o que os superiores ou colegas falam dentro da empresa, a fim de garantir o direito à liberdade de expressão e de voto, dada a todos os brasileiros.

 

No mais, caso o crime venha a surgir, o ideal é que a denúncia seja formalizada por meio do site do MPT da sua região.

 

O voto e a opinião política são direitos de todos os brasileiros e não podem ser calados por ninguém, independente de seu cargo hierárquico em uma empresa.

 

Quais são as possíveis punições?

O assédio eleitoral é, de uma maneira geral, qualquer constrangimento que esteja relacionado a um vínculo de subordinação, obrigando um funcionário a votar ou apoiar certo candidato.

 

 Esse tipo de crime em ambiente trabalhista entrega uma punição de reclusão de até 4 anos mediante comprovação.

 

De acordo com o art.301 do Código Eleitoral, “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.” configura crime.

 

Assédio eleitoral é crime. Denuncie!

 

Foto: Salman Hossain Saifa on Unsplash


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