Blindagem Patrimonial: o que é?
Advocacias em Bauru, SP
Blindagem Patrimonial: o que é?
Descubra como proteger os seus bens caso a sua empresa passe por problemas financeiros!
A ideia de ter seu próprio negócio faz parte do ideal e do sonho de muitas pessoas. E para que esse projeto saia do papel, uma sociedade pode ser formada na criação dele, dividindo assim o capital necessário para a abertura de uma companhia.
No entanto, imprevistos, como rompimento por parte de um dos sócios ou prejuízos financeiros, podem acontecer, colocando em risco o patrimônio pessoal dos sócios.
Assim, a blindagem patrimonial se constitui como uma forma legal de proteger bens pessoais dos sócios de pequenas e médias empresas nessas situações.
Mas, como viabilizar a blindagem patrimonial e como ela funciona? Acompanhe esse artigo até o final e descubra tudo isso! Aproveite e boa leitura!
O que é blindagem patrimonial e por que fazê-la?
De forma simplificada, a blindagem patrimonial vai proteger o patrimônio pessoal de forma jurídica.
Portanto, há uma separação dos bens relacionados à empresa daqueles que são os dos sócios, evitando comprometer a integridade desses bens.
A falta da blindagem patrimonial pode comprometer o patrimônio nas seguintes situações:
- - Disputas familiares: quando um familiar de um dos sócios falece ou há separação em casamentos de algum deles, pode haver divisão de bens e isso pode comprometer o patrimônio;
- - Problemas trabalhistas: processos por parte de funcionários podem também exigir pagamento de valores e, possivelmente, os sócios devam arcar com os custos através de seus bens;
- - Desentendimento entre os sócios: possíveis desentendimentos ou dissoluções da empresa também podem comprometer o patrimônio, pois também exigem a divisão de bens;
- - Tributos e impostos: os valores de multas no Brasil costumam ser altos, e esses encargos são constantemente atualizados. O patrimônio pessoal pode ser comprometido ao se ter que arcar com eles.
Como fazer a blindagem patrimonial?
Há algumas maneiras de se fazer a blindagem patrimonial. Elas seriam:
- - Criação de holdings patrimoniais: as holdings seriam empresas criadas para integralizar o capital social da empresa. Assim, a propriedade e titularidade dos bens é concentrada na pessoa jurídica e não nas pessoas físicas. A vantagem é de que, se houver uma execução judicial, não se constarão bens no nome dos sócios;
- - Separação de bens: matrimônios contraídos com regime de separação de bens podem proteger estes em caso de dissolução da união;
- - Seguros: a contratação de seguros pode auxiliar para sanar eventuais problemas e imprevistos que possam acontecer, evitando que sejam acionadas medidas jurídicas que executem a divisão de bens pessoais;
- - Bens de família: o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 determina que imóveis da família são impenhoráveis;
- - Doação de bens: pode-se doar os bens aos herdeiros ainda em vida para que se evitem disputas judiciais posteriores em caso de falecimentos.
É importante que se tenha a consultoria de um advogado especializado em direito empresarial. Este é quem vai orientar, analisar cada situação e executar cada ação específica para a empresa em questão.
Mais do que trazer tranquilidade a alguém que lutou para angariar seus bens e o de sua família, a blindagem patrimonial é uma necessidade.
Pode ser que uma sociedade não dure para sempre, e por isso, é preciso proteger seus bens pessoais. Esperamos ter esclarecido sobre o assunto!
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