Casamento e união estável: diferenças legais e implicações

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Casamento e união estável: diferenças legais e implicações

Publicado em: 05/12/2023 às 10:12   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
1-Casamento e união estável_ diferenças legais e implicações

Ao decidirem ficar juntas, duas pessoas têm algumas possibilidades perante a lei para oficializar esse desejo. Deixando um pouco de lado toda a questão emocional envolvida, é necessário pensar e planejar de maneira prática uma vida a dois.

 

A decisão de juntar as vidas e se mudar para o mesmo lugar é difícil e cercada de dúvidas, principalmente acerca do modelo de união. Casamento ou união estável, qual o melhor? Antes de bater o martelo, é preciso conhecer muito bem o que cada modelo oferece, para só então, decidir o que é melhor para o casal.

 

Os dois modelos estão previstos pela Constituição Federal. É interessante - e importante - saber desse tipo de informação, pois muita gente ainda acha que a união estável é uma relação inferior ao casamento.

 

Entretanto, de acordo com a lei, os dois modelos são vistos como entidades familiares, apresentando o mesmo status legal, sendo de igual importância. 

 

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, reunimos aqui as principais informações sobre cada modelo e as principais dúvidas acerca das implicações e diferenças legais. Boa leitura!

 

Casamento

De maneira geral, o casamento pode ser definido como um ato formal de união entre duas pessoas que está sujeito a determinados requisitos previstos em lei.

 

Assim, existe um processo para a habilitação do casamento, onde as duas partes do casal precisam apresentar documentos que comprovem sua capacidade civil e também a inexistência de impedimentos matrimoniais.

 

Isso significa que, para firmar um casamento, nenhuma das pessoas do casal pode estar em outro casamento, visto que a bigamia é crime de acordo com o código penal brasileiro. Aqui no país, a união realizada pelo casamento é regulamentada pelo Estado e tem por objetivo a constituição de uma família, com base em um vínculo de afeto.

 

Para que seja realizado, é necessário que haja uma solicitação de dia, local e hora à autoridade competente, no qual será oficializada a cerimônia. No dia determinado, os noivos ou seus procuradores devem estar presentes, assim como o juiz de paz ou juiz de direito, do oficial de cartório do registro civil e de duas testemunhas.

 

União estável

De acordo com a lei, a união estável, por sua vez, também é reconhecida como entidade familiar. Entretanto, sua caracterização é um pouco diferente da realizada no modelo anterior. É necessário que a convivência seja contínua, pública, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.

 

Todavia, a lei não determina um prazo mínimo de duração de convivência para que seja atribuída a união estável a um casal. Dessa forma, basta que haja a comprovação da convivência nos moldes determinados pela lei para que ocorra o reconhecimento desse direito ao casal.

 

Assim, existem duas maneiras de oficializar uma união estável: por meio de contrato particular ou ainda por meio de uma escritura pública.

 

O contrato pode ser firmado pelas duas partes na presença de um advogado especializado em família e deverá levar o documento para registro no cartório de registro de títulos e documentos.

 

Para oficializar por meio da escritura pública, a mesma deve ser lavrada por meio de notário oficial, sem a necessidade de testemunhas. Além disso, é necessário estabelecer quais regras serão aplicadas no regime de bens.

 

Assim, vale ressaltar mais uma vez que, perante a constituição, tanto o casamento quanto a união estável são previstos pelo texto. Agora que você já sabe mais sobre cada modelo, é possível tomar uma decisão melhor para o futuro!


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