Casamento no exterior tem validade no Brasil?

Advocacias em Bauru, SP

Casamento no exterior tem validade no Brasil?

Publicado em: 11/10/2022 às 11:14   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
3-Casamento no exterior tem validade no Brasil_

Esclarecemos sobre a validação e a necessidade de registrar o casamento estrangeiro no Brasil e as consequências caso o registro não seja realizado

O casamento entre pessoas de países diferentes está se tornando cada vez mais frequentes, principalmente por causa do avanço da tecnologia onde a aproximação do casal sobretudo vem por meio das redes sociais.

 

No entanto, perante o exposto, muitos questionamentos surgem quanto à questão do matrimônio realizado no exterior, especialmente sobre a validação do casamento estrangeiro.

 

Tais dúvidas acontecem, pois um enorme número de consulados não prestam atendimentos adequados para as pessoas que estão à procura de informações.

 

Além disso, com a pandemia do coronavírus houve consulados que deixaram de fornecer atendimentos presenciais em diversos locais, fazendo com que o agendamento demore semanas ou meses; e os sites das Embaixadas e Consulados estão desatualizados.

 

Sendo assim, hoje falaremos sobre como funciona o processo de validação em nosso país de um casamento feito no exterior, bem como todas as documentações que necessita ter em mãos.

 

Acompanhe o artigo até o final e descubra se o casamento no exterior tem validade no Brasil. Boa leitura!

 

Quem é casado no exterior tem que validar o casamento no Brasil?

Em primeiro lugar, é necessário destacar que o casamento celebrado em outro país é válido no Brasil e em todo o mundo.

 

Entretanto, para que o casamento produza efeitos jurídicos, ele deve ser registrado em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade ou país do matrimônio e em seguida ser registrado em um Cartório de Títulos e Documentos, sendo obrigatório a transcrição dos documentos.

 

Essa exigência é feita para assegurar que aquele que se casou em território estrangeiro, ao voltar para o Brasil não contraia um casamento com outra pessoa, sem antes ter se divorciado, já que essa situação é descrita como bigamia no Código Penal (art. 235).

 

Além disso, se uma pessoa casada no exterior se declarar solteira no território brasileiro, ela estará praticando crime de falsidade ideológica descrito no Código Penal (art. 299).

 

A legislação civil também estabelece um prazo para o casamento de brasileiros celebrado fora do território nacional, isto é, o registro precisa ser realizado em até 180 dias no Brasil, a contar da data do retorno de um ou de ambos os cônjuges (art. 1.544).

 

O registro do casamento tem em vista assegurar o direito à herança do cônjuge estrangeiro, além de garantir que o cônjuge brasileiro tenha direito legítimo aos bens do seu parceiro em caso de falecimento ou uma partilha de bens caso se divorcie.

 

E se passar o prazo de 180 dias para o registro?

Se por um acaso extrapole o tempo determinado para realizar o registro, ou seja, se passar do prazo de 180 dias para registrar o casamento não haverá penalidades de acordo com a lei; no entanto existem consequências.

 

O cônjuge brasileiro ficará à mercê de uma legislação estrangeira ao qual não tem conhecimento e isso afetará na herança e nos bens adquiridos durante o matrimônio.

 

Isso porque poderá ser surpreendido com pedido de pensão ou partilha de bens, como dinheiro e imóveis e não saberá como agir diante da lei do exterior.

 

Além disso, também há consequências na declaração de imposto de renda, carta de crédito em financiamentos e numa futura aposentadoria.

 

Por isso, é muito importante estar atento ao prazo após retornar ao Brasil para não acabar esquecendo e sofrer as consequências e toda uma burocracia.

 

É possível fazer no Brasil o procedimento após os 180 dias, mas dependerá se tem ou não filhos menores de 18 anos, bens no exterior, etc.

 

Quais documentações são necessárias para o registro do casamento?

Para o registro do casamento estrangeiro no Brasil são necessários alguns documentos, tais como:

 

  • - Formulário de Registro de Casamento preenchido de maneira adequada e assinada pelo declarante (o cônjuge de nacionalidade brasileira);
  • - Certidão de Casamento original registrada na Repartição Consular Brasileira ou a estrangeira original.

 

Se houver um pacto antenupcial, deverá apresentar o original e, se preciso for, a tradução oficial para o português ou para o inglês.

 

Ainda é necessário a Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, Cópia do RG e CPF do cônjuge brasileiro autenticadas no Consulado do Brasil e na ausência desses, uma Cópia do passaporte autenticado pelo Consulado brasileiro.

 

Além disso, deverá apresentar documentos do cônjuge estrangeiro, como documento de identidade ou passaporte válido e Certidão de Nascimento emitida por órgão local competente.

 

Também deverá ser apresentada uma declaração assinada pelo cônjuge estrangeiro diante da Autoridade Consular de que nunca se casou e se divorciou de alguém de nacionalidade brasileira antes do atual casamento.

 

Porém, se houver existência de casamento anterior da parte de quaisquer um dos cônjuges, deve-se apresentar Certidão de casamento com averbação de divórcio ou Certidão de óbito, caso for viúvo.

 

Agora que você entendeu como funciona a validade do casamento estrangeiro e a importância de registrá-lo no Brasil, mantenha-se bem informado lendo outros artigos em nosso blog.

 

Foto: Imagem de master1305a no Freepik


Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência aqui na Solutudo. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.