Como funciona a guarda do filho na união estável?
Advocacias em Bauru, SP
Como funciona a guarda do filho na união estável?
Quer saber quais são as leis da guarda do filho depois de uma separação na união estável? Então, confira esse artigo. Aproveite e boa leitura!
A união estável é a convivência entre duas pessoas, sendo uma forma de se constituir uma família, reconhecida pela Constituição Federal. Assim, os direitos e deveres dela são semelhantes aos do casamento civil.
Anteriormente, uma união só era considerada estável após a convivência de 5 anos de um casal ou a existência de filhos. Atualmente, a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, trouxe modificações.
O artigo 1.723 dessa lei determina que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Assim, se comprovada essa convivência, ainda que por curtos períodos, tem-se uma união estável.
Para saber mais sobre a união estável, confira o nosso artigo sobre o tema!
Como comprovar a existência de uma união estável?
Não é necessária a comprovação através de documentos lavrados em cartório, embora haja essa possibilidade. Basta que se conviva publicamente e continuamente, formando-se uma família, conforme o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002 determina. Isso independe do tempo em que o casal se encontra junto.
Os direitos são os mesmos relacionados a um casamento civil: há direitos à pensão no caso de morte, por exemplo, ou seja, a relação pode ser reconhecida mesmo após a morte de um dos cônjuges.
Em casos de separação, as questões de partilha de patrimônio e da guarda dos filhos seguem a mesma dinâmica dos casamentos civis. Continue lendo a seguir!
Em casos de separação na união estável, com quem fica a guarda dos filhos?
Em casos de separação em uniões estáveis, a guarda dos filhos, de maneira geral, seria compartilhada. Isso significa que os filhos deveriam conviver com ambos os pais, de forma alternada.
Porém, a separação às vezes é uma questão difícil de aceitar para quem não deseja se separar, e posteriormente, decidir com quem ficará a guarda dos filhos também é uma questão a ser ponderada.
A situação pode ficar ainda mais delicada se a mulher sofreu violência psicológica ou doméstica, pois ela fica vulnerável ao seu agressor; isso pode dificultar todo o processo de separação e de um consenso ao se tomar as decisões da separação.
Cabe ao casal a melhor decisão para ambos, porque é um momento muito delicado para eles e que exige bastante consideração entre ambos do que foi vivido e deve haver cuidado para que esse momento não afete a educação dos filhos.
Se houve uma boa convivência, na qual se percebeu que o sentimento acabou mas o lar é saudável e há respeito, as crianças não sofrerão reflexos dessa separação e se chegará mais facilmente a um acordo sobre guarda compartilhada ou unilateral (de apenas um dos genitores e com regularização de visitas da outra parte).
Em casos de filhos de relacionamentos anteriores, normalmente a guarda fica com a mãe biológica, caso o casal não tenha feito a adoção do menor.
E quando não há acordo entre o casal?
Há casos em que dificilmente uma relação de união estável acaba bem. Se não houver um consenso entre o casal quanto à guarda dos filhos, um juiz tomará as devidas providências para se verificar as necessidades do menor e determinar a guarda unilateral e visitas.
E como fica a divisão dos bens?
Conforme o Art. 1.725, na união estável “aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” Ou seja, no caso da dissolução dos bens, na separação, fica cinquenta por cento para cada uma das partes.
As doações não entrarão no rol de divisão, e se não tiver filhos menores e bens a partilhar, o documento poderá ser assinado e reconhecido em cartório e não levado a juízo.
A união estável acaba sendo um meio rápido e fácil de se constituir uma família sem que ambos pensem no futuro, mas as consequências deste tipo de união costumam ser complexas, semelhantes a um casamento civil.
O ideal é que em uma união estável também se avalie toda a dinâmica familiar e seus futuros desdobramentos, e sempre se ter um olhar crítico sobre o que é uma relação saudável, pois assim, caso ela se dissolva, tem-se maiores chances de ser finalizada sem muitos danos para ambas as partes e para os filhos que vierem dessa relação.
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