Como funciona a medida protetiva?

Advocacias em Bauru, SP

Como funciona a medida protetiva?

Publicado em: 28/11/2023 às 17:09   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
4-Como funciona a medida protetiva

Diferente do que muitas pessoas pensam, a violência não é apenas física, pois também pode ser moral, sexual, psicológica e material. É por isso que a existência da medida protetiva se torna tão relevante: para garantir a segurança de todas as vítimas que passam por situações de abuso, independente da natureza.

 

No entanto, é importante saber para o que serve esse tipo de medida, quem pode solicitá-la e o local adequado para isso. Confira, neste artigo, todas as informações necessárias acerca de um tema tão relevante. Aproveite, se proteja e conheça os seus direitos!

 

Afinal, o que é uma medida protetiva?

As medidas protetivas no ambiente jurídico brasileiro referem-se às ações tomadas para proteger a integridade corporal, psicológica e social de uma pessoa que se encontra em situação vulnerável ou em risco de sofrer alguma forma de violência. Em geral, as medidas protetivas estão envolvidas no combate à violência doméstica e familiar, especialmente no âmbito da Lei Maria da Penha.

 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma peça da legislação brasileira que visa reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei exige a utilização de medidas de proteção para garantir a proteção da vítima e prevenir novos incidentes de violência. A vítima, o Ministério Público ou outras entidades autorizadas poderão requerer medidas de proteção.

 

Principais exemplos de medidas

De acordo com a Lei Maria da Penha, é possível observar as seguintes medidas protetivas:

  1. Afastamento do agressor: é possível que a vítima solicite que o agressor seja proibido de se aproximar dela, dos familiares e de testemunhas, da mesma forma que não poderá frequentar determinados locais, como residência ou trabalho;
  2. Proibição de contato: o agressor poderá ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja por meios telefônicos, eletrônicos ou pessoais;
  3. Restrição de porte de arma: o agressor será proibido de portar arma de fogo, caso já possua registro ou porte legal;
  4. Determinação de saída do lar: em casos onde ocorre violência doméstica, a vítima pode ter o direito de permanecer em residência comum, obrigando o agressor a deixar o local;
  5. Monitoramento eletrônico: em determinadas situações, é possível que o uso de dispositivos eletrônicos seja determinado para monitorar o cumprimento das medidas estabelecidas.

 

Por que a medida protetiva é importante?

A medida protetiva tenta garantir a segurança e proteção da vítima, evitando que ela sofra novos episódios de violência. A vítima pode se isolar do ambiente ameaçador impondo restrições ao agressor, como afastamento e proibição de contato, gerando garantias de preservação da própria integridade.

 

As medidas de proteção visam prevenir novos atos de violência, impondo restrições ao agressor. Estas soluções podem servir como um impedimento legal para futuras ações agressivas do perpetrador, impedindo que ele faça contato direto ou, até mesmo, realize novas ameaças.

 

A medida protetiva busca proteger o bem-estar físico e psicológico da vítima, reconhecendo que a violência pode causar danos não apenas visíveis, mas também emocionais e psíquicos. Além disso, essa atitude também permite que a pessoa possa se sentir mais empoderada, encorajando a denúncia da violência para buscar ajuda.

 

Quem tem direito à medida protetiva?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil cria as bases legais para dar medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Como resultado, medidas de proteção são aplicáveis ​​às mulheres que se encontram em situação de violência nos termos desta legislação.

 

As mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em geral, têm direito a medidas de proteção independentemente da idade, estado civil, orientação sexual ou classe social, entre outros fatores. Agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais são todas cobertas pela lei.

 

Como ela pode ser solicitada?

A solicitação das medidas protetivas pode ser feita por:

  1. Ministério Público: o órgão pode atuar como parte no processo judicial, requerendo medidas protetivas em favor da vítima, ainda que ela não tenha solicitado;
  2. Defensoria Pública: a Defensoria Pública pode agir quando a vítima não possui condições financeiras para arcar com os custos de um advogado;
  3. Polícia: caso haja flagrante de violência doméstica, a autoridade policial que atende à ocorrência poderá adotar medidas emergenciais para proteger a vítima.

 

Violência, de qualquer natureza, é crime. A medida protetiva é uma forma de garantir a segurança da vítima, independente de seu gênero. Qualquer pessoa pode denunciar as agressões, permitindo uma vigilância mais ampla e a integridade daqueles que sofrem.


Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência aqui na Solutudo. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.