Como solicitar auxílio-doença? Confira o passo a passo
Advocacias em Bauru, SP
Como solicitar auxílio-doença? Confira o passo a passo
Um dos principais direitos do trabalhador, o auxílio-doença ganha novas regras na pandemia. Veja como solicitá-lo e saiba o que mudou!
Regulamentado pela Lei 8.213/91, o auxílio-doença é destinado ao segurado que, "havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59).
O período de carência, que é o tempo de contribuição mínimo ao INSS para ter direito ao seu benefício, é de 12 meses no caso do auxílio-doença, mas é preciso verificar a lista de doenças específicas que excluem a necessidade de carência.
Na pandemia de Covid-19, a solicitação desse benefício pode ser feita de maneira um pouco diferente. Veja o passo a passo para requerer o seu auxílio! Boa leitura!
Como solicitar o auxílio-doença pela internet?
Primeiramente, é importante salientar que, para receber este benefício, o segurado precisa estar incapacitado para o trabalho, ou seja, não é qualquer doença que possibilitará o deferimento do seu pedido. Também por isso, o nome “auxílio-doença” foi mudado para “auxílio por incapacidade temporária”.
Em segundo lugar, será necessário possuir o atestado médico que comprova a incapacidade alegada, emitido por um profissional independente do Governo.
Após se encaixar nas duas situações anteriores, para requerer o auxílio-doença/por incapacidade temporária, siga os seguintes passos:
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Acesse o site "meu.inss.gov.br";
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Selecione o bloco "Agendamentos/Solicitações";
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Na página seguinte, preencha seu nome, CPF e data de nascimento, além de pressionar o quadrado ao lado do texto que diz "não sou um robô";
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Após confirmar os dados e seguir para a próxima página, localize a opção “Perícia Médica” e clique nela;
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Selecione a nova opção que aparecerá embaixo da anterior, onde está escrito “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental”;
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Leio os termos e clique em "Avançar", no canto inferior direito da tela;
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Após avançar, preencha os dados solicitados, como informações de contato, quais sintomas está sentindo e a data de início deles;
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Na mesma página, abaixo dos dados que você acabou de preencher, está uma parte denominada "anexos", onde você poderá enviar os documentos necessários (seu atestado médico e o documento de identificação) diretamente do seu computador; após terminar essa parte do procedimento, clique em "avançar";
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Três opções aparecerão para que você possa escolher a agência do INSS que irá cuidar do seu caso: pode pesquisá-la colocando o seu CEP, o seu município ou a sua própria localização;
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Após escolher uma das três opções anteriores, preencha-a corretamente e clique em "consultar", e então uma agência aparecerá para ser selecionada;
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Avance mais uma vez e aparecerá tudo o que foi informado nas etapas anteriores; marque a opção declarando que aceita as informações e pronto! --- estará feito seu requerimento.
Não se esqueça de digitalizar o atestado médico e o seu documento de identificação, para que possa acessá-los no seu computador quando for o momento de anexar seus arquivos.
Preciso realizar perícia para receber meu auxílio?
De acordo com a lei 14.131/2021, você não precisará de perícia para solicitar seu auxílio-doença se estiver enquadrado em um dos três seguintes casos:
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Se as agências da sua cidade, onde seria realizada a perícia, estiverem fechadas;
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Se as agências estiverem funcionando, mas com pessoal reduzido;
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Se já tiver agendado uma perícia, mas o prazo para a realização dela for superior a 60 dias.
Se a sua situação for uma das três acima, não precisará da perícia. No entanto, esta lei só é válida até 31 de dezembro de 2021, e a perícia voltará a ser obrigatória após o fim desse prazo.
Se precisar, como agendar a perícia?
Se nenhuma das três situações citadas anteriormente for o seu caso, será necessário fazer o agendamento da perícia. Para isso, siga os seguintes passos:
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Acesse o site "meu.inss.gov.br";
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Clique em "agendar perícia" e informe os dados solicitados;
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Escolha entre as opções "perícia inicial" ou "perícia presencial por indicação médica", conforme o seu caso;
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Se optar por perícia inicial, seu próximo passo é informar se tem ou não o atestado médico;
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Se disser "sim" para a pergunta sobre a posse do atestado, você poderá prosseguir escolhendo a agência para realizar a perícia, informando seu CEP, município ou localização;
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Após a escolha da agência, clique em "avançar" e escolha a data desejada para realizar o periciamento;
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Siga preenchendo os dados solicitados e avançando as páginas até a última, onde aparecerá a opção "encerrar/imprimir" --- e pronto, estará agendada a perícia.
Que informações devem constar no atestado médico?
Quanto ao atestado médico, ele ainda será necessário, com ou sem perícia, e deverá conter, fundamentalmente, as seguintes informações:
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A estimativa do prazo de afastamento;
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Nome completo do médico, a assinatura dele e o número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
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CID (Código Internacional de Doenças) para o seu caso específico;
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Carimbo do médico;
Além disso, é importante que não haja rasura no documento. Se você recebeu o atestado e percebeu que uma das informações acima está faltando, peça ao médico para que o complete adequadamente.
Como acompanho a situação do meu requerimento?
Para acompanhar o processo do seu pedido de auxílio, entre no site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”, pois assim terá acesso a mais serviços do site, incluindo a situação vigente do seu requerimento.
Após o passo anterior, informe seu CPF e sua senha. Caso ainda não possua cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga os passos lá indicados.
Após estar cadastrado e “Entrar com gov.br”, vá para “Agendamentos/Solicitações”. É nessa tela que aparecerá qualquer pedido que tenha feito, além da opção de iniciar um novo requerimento.
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Foto: pina messina on Unsplash