Confira as regras sobre o corte de energia durante a pandemia
Advocacias em Bauru, SP
Confira as regras sobre o corte de energia durante a pandemia
Conhecer as novas medidas adotadas para atraso de pagamento de energia vai evitar ficar no escuro
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) ocasionou perda de renda para muitas famílias: segundo uma pesquisa da FGV, de julho de 2020, quase 64% dos participantes alegam perdas na renda em função da crise sanitária.
Algumas vezes, os gastos com alimentação, aluguel, transporte e pagamentos de contas de consumo ultrapassam o valor recebido no mês e ocasiona inadimplência, principalmente, em contas de consumo, como água e energia elétrica, por exemplo.
Estar inadimplente traz consequências ruins. O atraso em algum pagamento ocasiona cobranças, possibilidade de registro negativo do CPF em órgãos diversos de proteção ao crédito e até mesmo o corte do serviço prestado.
Nesse contexto, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, responsável por controlar as regras de concessão e distribuição de energia elétrica em todo país, publicou a Resolução 928, em 26/03/2021, que suspende o corte de energia elétrica, por motivos de inadimplência.
Quais são as regras?
Famílias que têm baixa renda e possuem tarifa social na conta de energia elétrica não podem ter a energia cortada por falta de pagamento. Para ter direito a tarifa social é preciso inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Caso alguma pessoa da família precise de aparelho elétrico para o tratamento de doenças a renda mensal sobe para até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
É proibido também o corte do fornecimento em locais com equipamentos utilizados na preservação da vida que dependam de energia elétrica, como por exemplo, hospitais, unidades de saúde e centros de produção de vacinas.
Uma situação que ajuda todos os consumidores, e também as distribuidoras, é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Por exemplo, caso você atrase apenas uma conta, há mais tempo para regularizar o pagamento e quitar os débitos, e a distribuidora não tem somente 90 dias, após o vencimento dessa conta, para suspender o fornecimento.
Assim que possível, regularize seu débito!
É importante destacar que essas medidas não são descontos nem isenções para os consumidores em relação ao pagamento pelo serviço de energia elétrica. Elas apenas garantem o fornecimento do serviço em caso de não pagamento da conta de consumo mensal. Portanto, manter os pagamentos em dia é sempre a melhor escolha, afinal, o serviço foi prestado.
Além disso, as medidas aprovadas pela ANEEL serão válidas até 30 de junho de 2021. Elas podem ser reavaliadas ou prorrogadas, a depender da evolução da pandemia no país.
Foto: Reprodução/Agência Pará