Conheça as diferenças entre a aposentadoria pública e privada
Advocacias em Bauru, SP
Conheça as diferenças entre a aposentadoria pública e privada
Para quem planeja a aposentadoria, é fundamental conhecer as diferenças entre as modalidades pública e privada. Veja agora os principais critérios a considerar. Boa leitura!
Para envelhecer bem e garantir o seu poder aquisitivo, há o sistema previdenciário brasileiro, que pode ser dividido em dois tipos, com as suas respectivas ramificações. Estes dois sistemas principais são a Previdência Social, que cuida da aposentadoria pública, e a Previdência Complementar, que se refere à aposentadoria privada.
A aposentadoria pública é destinada a todos os trabalhadores que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo de suas vidas, bem como para aquelas pessoas que, apesar de não terem feito contribuição, atingiram idade superior a 65 anos e possuem família de baixa renda, ou se tornaram inválidas para o trabalho.
A aposentadoria privada, por sua vez, é destinada a qualquer um que tenha dinheiro suficiente para gerar o fundo, aplicando mensalmente, através de algum banco ou seguradora, para receber o valor nas mesmas proporções em um momento posterior.
Veja abaixo as principais diferenças entre essas duas categorias e como solicitar cada uma.
Principais diferenças entre aposentadoria pública e privada
A seguir, listamos as diferenças mais importantes entre os dois tipos principais de aposentadoria, confira:
Valor máximo
Para quem recebe através de uma aposentadoria pública, há um teto de valor máximo, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que pode ser destinado à pessoa segurada.
Na aposentadoria privada, este teto não existe, e os valores recebidos são proporcionais ao mesmo tanto que se investiu.
Taxas
Mensalmente, na sua folha de pagamento, o trabalhador destina parte de seu salário como contribuição ao INSS, esperando que essa taxa retorne nos valores mensais de aposentadoria que receberá no futuro.
Quando enfim chegar o momento de receber o benefício, no entanto, ele virá completamente sem taxas.
Já no caso da aposentadoria privada, o trabalhador aplica o seu dinheiro opcionalmente para gerar o fundo, mas terá de pagar, mensalmente, algumas taxas para mantê-lo. É o caso, por exemplo, das taxas de carregamento e de administração.
Garantia
A aposentadoria pública, de forma geral, é muito mais segura que a aposentadoria privada, pois, enquanto a primeira tem a garantia de seu pagamento na própria figura do Estado, que recebe impostos de todos os segurados e seus empregadores, além de possuir o dever de cobrir insuficiências previdenciárias, a segunda está baseada na suficiência de suas próprias instituições privadas.
Na prática, isso significa que, publicamente, não só você contribuirá para manter a sua aposentadoria, mas também todos os outros trabalhadores, enquanto que, privadamente, caso o banco ou empresa de seguros escolhida venha a falir, você perderá o dinheiro do fundo - ou precisará, talvez, esperar longos anos num processo judicial, onde também perderá dinheiro.
Tempo e necessidade
Na aposentadoria privada, o ideal é que o seu patrimônio fique investido por muito tempo antes de ser retirado, caso contrário, as taxas poderão ser altíssimas, e o fundo, no fim das contas, poderá não ter valido a pena.
Isso significa que o melhor é não passar pela necessidade --- ao menos, não antes da hora ---, ou ter outra parte do seu dinheiro reservada para essas situações, além da sua previdência privada.
No caso do INSS da Previdência Social, como seu intuito já é, por natureza, oferecer auxílios para momentos de necessidade, você não precisará se preocupar com alíquotas e outras taxas, apenas com burocracia.
Contrato e burocracia
Quando tiver feito seu primeiro registro de carteira assinada, iniciando seu primeiro emprego, a empresa abrirá uma conta para você contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, o processo é quase automático, sem precisar da sua intervenção.
A burocracia relativa à Previdência Social aparecerá quando você precisar solicitar um benefício do INSS, como a aposentadoria. É nessa parte que serão exigidos documentos, comprovações e outros dados do contribuinte.
Por outro lado, na Previdência Complementar (privada), as burocracias serão menores, mas é preciso estar atento aos planos e ao contrato, pois não raro ocorrem enganos por falta ou não entendimento das informações.
As cláusulas são definidas pelos bancos, estão preste muita atenção ao que está sendo passado a você.
Como solicitar a aposentadoria?
Se seu intuito for a aposentadoria pública, pelo INSS da Previdência Social, deverá acessar os canais de comunicação “Meu INSS”, pelo número 135, pelo aplicativo ou site de mesmo nome.
Dentro do site “Meu INSS”, você deverá acessar “Agendamentos/Solicitações” e iniciar um novo requerimento, tomando o cuidado de ter os documentos necessários em mãos ou digitalizados.
Se o intuito for a aposentadoria privada, basta escolher um banco ou seguradora, informar o plano desejado e firmar o contrato, passando a contribuir para este fundo de garantia.
Gostou deste artigo? Compartilhe com outros interessados!
Foto: rawpixel.com - br.freepik.com