Consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança

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Consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança

Publicado em: 05/12/2022 às 13:56   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
1-Consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança

É muito comum que a cobrança de débitos aconteça na maior parte dos negócios. No entanto, algo muito incomum é que as pessoas saibam lidar com ela e tenham a consciência de que ser exposto ao ridículo é crime e não pode ocorrer em hipótese alguma. Ao adquirir esse conhecimento, situações extremas poderão ser evitadas e vexames deixarão de ocorrer.

 

A cobrança vexatória é aquela que constrange o devedor, sendo considerada um crime. Sendo assim, para que a cobrança de débito seja feita de maneira legal, será preciso que a empresa tome outras medidas a fim de evitar situações indevidas. Confira, neste artigo, detalhes relevantes sobre o assunto e aproveite a leitura.

 

Cobrança vexatória no Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que é aquele capaz de proteger o consumidor/devedor, torna-se crime a ameaça ao devedor para que ele possa realizar o pagamento ou a exposição ao ridículo no momento da realização da cobrança. Dessa forma, medidas legais podem ser adotadas.

 

De acordo com o código, “Art.42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”.

 

Além disso, ainda há o Art.71, onde “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça ou coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor [...] pena: detenção de três meses a um ano e multa.”.

 

Ainda há a Constituição, que determina, por meio do inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”. Sendo assim, a pessoa atingida tem direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

Como evitar cobrança vexatória?

Uma das maneiras de conseguir evitar a cobrança vexatória, enquanto empresa, é contratando uma assessoria de cobrança.

 

Por meio dela, há como evitar dezenas de erros comuns durante uma abordagem para cobrar uma dívida, impedindo qualquer tipo de processo.

 

Ao acertar na abordagem, é possível não apenas evitar um processo por danos morais ou qualquer outro prejuízo.

 

Também se torna viável conseguir recuperar o crédito de uma maneira mais rápida e segura, fazendo com que uma maior quantidade de clientes entre em contato com a empresa.

 

Atos ilegais para cobrar um devedor

Existem alguns casos que podem ser vistos como uma ameaça para com o devedor. Por isso, eles devem ser evitados ao máximo, tendo em vista que são facilmente identificáveis. São eles:

  • - Utilização de nome falso ou se passar por um advogado;
  • - Ligação para um telefone comercial do local de trabalho do devedor;
  • - Ligação fora do horário comercial, principalmente nos finais de semana e no período da noite.
  • - Ligações excessivas e repetidas para realizar uma pressão em relação ao pagamento;
  • - Envio de qualquer tipo de correspondência com marcas que indiquem “dívida” ou caracterizem alguma cobrança na parte externa do envelope de envio;
  • - Recado deixado com o vizinho ou com qualquer outra pessoa que esteja relacionado com a cobrança da dívida;
  • - Exposição do devedor a qualquer constrangimento, falando em tom de voz elevado ou utilizando expressões pejorativas;
  • - Ameaça do devedor, indicando que o caso será passado para outras pessoas e que o problema precisará ser resolvido de outra forma, caracterizando ameaça;
  • - Ameaça física ou psicológica ao devedor, seja de maneira presencial ou virtual, como por e-mail ou mensagem em rede social.

 

Empresas e devedores precisam saber sobre isso, assim evitando situações constrangedoras e conhecendo os próprios direitos.

 

A cobrança vexatória é um crime e qualquer pessoa que se sinta constrangida poderá denunciar. Dessa forma, a cobrança deve ser feita de modo claro, direto e paciente, evitando qualquer problema para ambas as partes.


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