Divisão dos bens na união estável: como funciona?
Advocacias em Bauru, SP
Divisão dos bens na união estável: como funciona?
Aprenda por aqui o que, de fato, define uma relação como união estável e como proceder com a cisão dos bens em situação de separação
O senso comum prega a união estável como uma relação semelhante a um casamento, diferenciando-se apenas por não haver a obrigatoriedade de contrato. Contudo, esse tipo de vínculo vai muito mais além.
Um detalhe a se ressaltar é que ao se casar, o indivíduo altera o seu estado civil. Já na união estável, isso não acontece. Outra distinção entre essas relações é a possibilidade de adquirir um patrimônio sem o deferimento do parceiro: é permitido somente nos casos de união estável.
Além disso, existem alguns impedimentos para que a relação entre nessa classificação, como os membros serem um adotado com o filho adotante, irmãos ou colaterais até o terceiro grau ou pessoas casadas (conforme o Código Civil, art. 1521).
Afinal, o que é, então, uma união estável e como funciona a sua divisão de bens. Informe-se mais a seguir sobre isso!
Como definir que a relação se trata de uma união estável?
>Além da informalidade, este vínculo é condicionado a outras características:
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- Relação afetiva e duradoura entre duas pessoas;
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- Convivência pública – garantindo que exista testemunhas, por exemplo;
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- Não há solenidade como nos casamentos;
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- A lei 9.278/96 garante a isenção de tempo mínimo de relacionamento;
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- Não há exigência de elaboração de contrato;
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- Caso desejar, pode ser oficializado em cartório;
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- Os parceiros precisam ter, no mínimo, 18 anos;
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- Não obrigatoriedade de residirem no mesmo domicílio;
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- Com o propósito de formar uma família – não necessariamente ter filhos.
Quais são as formas de uma possível separação?
A fragmentação de uma relação pode acontecer de duas maneiras, veja como abaixo!
Separação consensual
Neste caso, o casal firma um acordo sobre a dissolução do relacionamento. Então, são definidas a guarda dos filhos, pagamento de pensões, divisão dos bens, entre outros.
Separação contenciosa
Também conhecida como separação litigiosa, o casal não entra em um acordo – o oposto à opção citada anteriormente. Sendo assim, o divórcio acontece após 2 anos do rompimento da relação.
E a respeito dos regimes de bens?
Os direitos dos cônjuges dependem do tipo de relação. A união estável não oficializada se encaixa, obrigatoriamente, na modalidade “comunhão parcial de bens”. Se o casal desejar outro regime, deverá ir ao cartório para sancionar.
Comunhão parcial de bens
Este é o regime mais comum de todos. Nele, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos igualmente entre o casal. Independente de quem pagou mais, ou tenha pago tudo, inclusive, o patrimônio é dividido uniformemente entre ambas as partes.
Comunhão universal de bens
Neste caso, os bens adquiridos antes e durante a união fazem parte da divisão.
Separação total de bens
Aqui o nome já é bem autoexplicativo: o acervo é completamente isolado. Os adquiridos antes e durante o vínculo são intratáveis, ou seja, de posse individual! Apenas os bens que estiverem em nome do casal devem ser repartidos.
Vale ressaltar que há duas obrigatoriedades a serem cumpridas neste caso: união com pessoas menores de 16 anos e maiores de 70 anos.
Participação final nos aquestos
Por fim, esta é a forma mais incomum de todas. Isto justifica-se pelo fato de ser conduzida de maneira semelhante à separação de bens. Contudo, no caso de separação ou morte, o regime migra para “comunhão parcial”.
De “meu bem” a “meus bens”
Certamente, ninguém inicia um relacionamento pensando em um possível término. Porém, tudo é expectativa de cenário.
Dessa forma, a elaboração de um contrato é a melhor opção, sem dúvidas! Além de preservar a segurança de ambas as partes, evitam-se ações judiciais longas e desgastantes. Priorize o diálogo, sempre!
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