Divisão dos bens na união estável: como funciona?

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Divisão dos bens na união estável: como funciona?

Publicado em: 12/04/2022 às 17:19   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Aprenda por aqui o que, de fato, define uma relação como união estável e como proceder com a cisão dos bens em situação de separação

 

O senso comum prega a união estável como uma relação semelhante a um casamento, diferenciando-se apenas por não haver a obrigatoriedade de contrato. Contudo, esse tipo de vínculo vai muito mais além.

 

Um detalhe a se ressaltar é que ao se casar, o indivíduo altera o seu estado civil. Já na união estável, isso não acontece. Outra distinção entre essas relações é a possibilidade de adquirir um patrimônio sem o deferimento do parceiro: é permitido somente nos casos de união estável.

 

Além disso, existem alguns impedimentos para que a relação entre nessa classificação, como os membros serem um adotado com o filho adotante, irmãos ou colaterais até o terceiro grau ou pessoas casadas (conforme o Código Civil, art. 1521). 

 

Afinal, o que é, então, uma união estável e como funciona a sua divisão de bens. Informe-se mais a seguir sobre isso!

 

Como definir que a relação se trata de uma união estável?

>Além da informalidade, este vínculo é condicionado a outras características:

  • - Relação afetiva e duradoura entre duas pessoas;

  • - Convivência pública – garantindo que exista testemunhas, por exemplo;

  • - Não há solenidade como nos casamentos; 

  • - A lei 9.278/96 garante a isenção de tempo mínimo de relacionamento;

  • - Não há exigência de elaboração de contrato;

  • - Caso desejar, pode ser oficializado em cartório;

  • - Os parceiros precisam ter, no mínimo, 18 anos;

  • - Não obrigatoriedade de residirem no mesmo domicílio;

  • - Com o propósito de formar uma família – não necessariamente ter filhos.

 

Quais são as formas de uma possível separação?

A fragmentação de uma relação pode acontecer de duas maneiras, veja como abaixo!

 

Separação consensual

Neste caso, o casal firma um acordo sobre a dissolução do relacionamento. Então, são definidas a guarda dos filhos, pagamento de pensões, divisão dos bens, entre outros.

 

Separação contenciosa

Também conhecida como separação litigiosa, o casal não entra em um acordo – o oposto à opção citada anteriormente. Sendo assim, o divórcio acontece após 2 anos do rompimento da relação.

 

E a respeito dos regimes de bens?

Os direitos dos cônjuges dependem do tipo de relação. A união estável não oficializada se encaixa, obrigatoriamente, na modalidade “comunhão parcial de bens”. Se o casal desejar outro regime, deverá ir ao cartório para sancionar.

 

Comunhão parcial de bens

Este é o regime mais comum de todos. Nele, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos igualmente entre o casal. Independente de quem pagou mais, ou tenha pago tudo, inclusive, o patrimônio é dividido uniformemente entre ambas as partes.

 

Comunhão universal de bens

Neste caso, os bens adquiridos antes e durante a união fazem parte da divisão.

 

Separação total de bens

Aqui o nome já é bem autoexplicativo: o acervo é completamente isolado. Os adquiridos antes e durante o vínculo são intratáveis, ou seja, de posse individual! Apenas os bens que estiverem em nome do casal devem ser repartidos. 

 

Vale ressaltar que há duas obrigatoriedades a serem cumpridas neste caso: união com pessoas menores de 16 anos e maiores de 70 anos.

 

Participação final nos aquestos

Por fim, esta é a forma mais incomum de todas. Isto justifica-se pelo fato de ser conduzida de maneira semelhante à separação de bens. Contudo, no caso de separação ou morte, o regime migra para “comunhão parcial”.

 

De “meu bem” a “meus bens”

Certamente, ninguém inicia um relacionamento pensando em um possível término. Porém, tudo é expectativa de cenário.

 

Dessa forma, a elaboração de um contrato é a melhor opção, sem dúvidas! Além de preservar a segurança de ambas as partes, evitam-se ações judiciais longas e desgastantes. Priorize o diálogo, sempre!

 

Você tirou todas as suas dúvidas conosco? Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco. Acesse o nosso blog para ficar por dentro de outras informações interessantes!

 

Foto: por freepik - br.freepik.com


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