Empresas são obrigadas a dar folgas nos dias dos jogos do Brasil? Descubra agora
Advocacias em Bauru, SP
Empresas são obrigadas a dar folgas nos dias dos jogos do Brasil? Descubra agora
Abaixo, veja o que consta na lei e como poderá ser o expediente nos dias dos jogos da seleção na Copa do Mundo, tanto para trabalhadores CLT quanto para servidores públicos
A Copa do Mundo 2022 está prestes a se iniciar e, com ela, surge a dúvida de como será o expediente nos dias dos jogos do Brasil. Afinal, quem não quer se emocionar vendo a seleção verde-amarela brilhar em campo? Para muitos, trata-se do evento mais aguardado do ano.
Faz parte da cultura do país acompanhar o esporte. Nossa seleção foi a única que esteve presente em todas as edições do campeonato. Além disso, é o time em que mais levantou a taça de campeão mundial.
Diante disso, é importante que as empresas e os funcionários saibam como funciona a legislação trabalhista para esses casos. Abaixo, entenda mais sobre esse tema.
O que a lei diz sobre isso
As leis brasileiras não preveem algo específico sobre dispensa de cumprir a carga horária no dia dos jogos. Dessa forma, a decisão é de responsabilidade do empregador, se vai liberar ou não seus funcionários para assistirem à seleção brasileira.
Como forma de curiosidade, na Copa do Mundo de 2014 que ocorreu aqui no Brasil, houve um decreto em que permitia a folga de empregados durante os dias de jogos da nossa seleção.
Então, as empresas não são obrigadas a darem folga?
Exatamente! Isso quer dizer que, se o funcionário faltar, a ausência será tratada como uma falta qualquer, estando sujeita a desconto proporcional na folha de pagamento, além de possíveis correções disciplinares.
O que pode ser feito
A Reforma Trabalhista de 2017 permite maior flexibilidade para patrão e empregado chegarem a um acordo sobre a situação. Veja alguns exemplos do que pode ser feito com respaldo da lei:
Banco de horas
Na prática, este caso funciona usufruindo do acúmulo de horas extras que o funcionário precisou exercer algumas vezes. Então, ele poderá abater o tempo em que se ausentar no registro de horas trabalhadas a mais anteriormente.
Compensação de jornada
De maneira semelhante à sugestão anterior, este acordo pode ser feito para folgar o trabalho em determinado momento.
Os acordos diferem-se conforme o tipo de resolução, se seria individual ou coletivo, envolvendo sindicatos, por exemplo.
Acordo individual ou coletivo
Neste caso, os interessados podem negociar compensação da ausência desfrutando banco de horas, parcelamento de férias, entre outros:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
(...)
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Fonte: Lei 13.467/2017
Jornada em home office
A liberação para o trabalho em home office pode ser uma opção para aquelas empresas que não querem alterar a jornada da carga horária em exercício.
Então, nos dias específicos, o empregado irá trabalhar de casa, com a permissão para acompanhar os jogos de forma simultânea, desde que não gere prejuízo à qualidade da função desempenhada.
Assistir aos jogos na empresa
Caso a empresa se disponha, pode oferecer o espaço para que os funcionários acompanhem os jogos por ali mesmo. É uma sugestão à gosto do empregador.
Ressaltamos que, buscando harmonia e planejamento, o ideal é que essa decisão seja resolvida o quanto antes para que ambas as partes possam se organizar e garantir que não terão problemas quanto a este assunto.
Como contribuição, salientamos que os jogos da seleção já definidos serão em dias úteis:
- - 24/11, quinta-feira, às 16h
- - 28/11, segunda-feira, às 13h
- - 02/12, sexta-feira, às 16h
Nos serviços públicos
No dia 11/11, sexta-feira, o Ministério da Economia publicou uma portaria com a definição do expediente para os órgãos públicos, veja:
A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.
Alertamos ainda que as horas não trabalhadas em virtude desse ajuste de expediente deverão ser compensadas entre 01 de dezembro deste ano e 31 de maio de 2023.
Organizem-se! Na torcida pela nossa nação, ficamos no aguardo da classificação e seus posteriores jogos. E você, já está com tudo pronto para acompanhar a competição?
Foto: Imagem de gpointstudioa no Freepik