Ex-cônjuge tem direito de receber pensão?
Advocacias em Bauru, SP
Ex-cônjuge tem direito de receber pensão?
Equivocadamente, é comum ouvirmos dizer que a pensão alimentícia é um direito apenas dos filhos. Saiba mais, a seguir, como isso funciona para ex-cônjuges e ex-companheiros.
A pensão alimentícia consiste em um encargo disponibilizado para sustentar as necessidades básicas de um familiar. Isso significa que o benefício pode ser utilizado para o tudo que for desprovido de sobrevivência, não apenas referente à alimentação. Dessa forma, a pensão pode ser usada para ajudar nos gastos com moradia, educação, saúde, entre outros.
Além disso, não há um montante pré-determinado para esse pagamento. A sentença judicial leva em consideração alguns fatores, tanto a insuficiência financeira do familiar, quanto a viabilidade financeira do pagante, de forma que este não tenha a sua condição de subsistência prejudicada.
Informe-se mais, a seguir, como um ex-cônjuge ou ex-companheiro tem acesso a esse benefício.
No caso dos casais, quem deve arcar com a pensão?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os homens e as mulheres possuem os mesmos direitos e deveres. Ou seja, tanto o homem quanto a mulher pode ser o responsável por arcar com a despesa da pensão alimentícia. A condição necessária para determinar quem será o beneficiário é a dependência financeira do ex-parceiro.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
O que acontece se não houver o pagamento?
O alimentante pode ser punido se não arcar com o benefício homologado:
- - a primeira opção é a prisão civil, podendo durar em até 3 (três) meses em regime fechado;
- - a penhora de bens é a opção em sequência;
- - por último, o devedor pode ser indicado para protesto, ou seja, o nome será inscrito nos órgãos restritivos de créditos.
O ex-parceiro pode perder o direito?
Sim! Se o ex-parceiro que costuma receber o benefício dar entrada a um novo enlace, ele perderá a renda.
Por outro lado, em situações que houver um novo casamento ou uma nova união estável envolvendo o alimentante, o beneficiário continua com o direito de receber a pensão. Porém, mesmo não encerrando a responsabilidade, o pagante poderá solicitar uma revisão de valores.
A pensão pode ser alterada?
Se o ex-parceiro responsável pela renda não tiver mais condições para arcar com o pagamento, é preciso acionar a justiça para que o processo seja revisado. O valor pode ser alterado tanto para mais, quanto para menos. Assim como familiares também podem ser acionados para assumir a despesa, caso o alimentante não tenha nenhuma viabilidade responsabilizar-se.
Por quanto tempo a pensão é válida?
A pensão alimentícia para ex-parceiros não possui um prazo limite para validação. O benefício é voltado para quem foi dependente financeiro do ex-parceiro, mas que precisa criar mecanismos para reverter essa situação. Ou seja, é um processo temporário.
O prazo precisa ser o necessário para o desenvolvimento profissional, proporcionando essa transição financeira. O ideal é que o processo judicial conste um tempo hábil para tal.
Vale lembrar que a pensão alimentícia não é uma forma de indenização. Além disso, também não é uma tentativa de assegurar um padrão de vida. A intenção dela é auxiliar na sobrevivência do familiar.
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Foto: Mathieu Stern on Unsplash