Grávida tem direito a pensão?
Advocacias em Bauru, SP
Grávida tem direito a pensão?
Descubra o que é a pensão gravídica e quais as condições para ter acesso a ela!
A gestação é algo natural, mas que requer cuidados específicos. Existem algumas despesas, tais como exames e alimentação, roupas e até mesmo gastos com internações (se necessárias) e o parto.
A pensão gravídica é uma forma de auxiliar nesses gastos. Toda mulher gestante tem direito a requerê-la e esta deve ser paga até o momento do nascimento da criança.
Neste artigo, abordaremos a seguinte questão: o que é a pensão gravídica? Acompanhe esse artigo até o final. Aproveite e boa leitura!
O que é a pensão gravídica?
A pensão gravídica é articulada pela Lei n° 11.804/08, conhecida como “alimentos gravídicos”, e confere à gestante o direito de receber uma pensão por parte do genitor a fim de cobrir os gastos durante a gravidez.
Não é necessário comprovar que houve uma união estável ou casamento entre os genitores para que se possa requerer esta pensão. O valor a ser pago varia entre 5% a 30% dos ganhos do genitor.
Conforme já mencionado, a pensão deve ser paga a partir do momento em que for estipulado até o momento do nascimento da criança. Contudo, a obrigatoriedade de pagamento é convertida em “pensão alimentícia”, desde que se informe a Defensoria Pública sobre o nascimento para que haja essa conversão.
O que a pensão deve cobrir?
A Lei n° 11.804/08, no artigo 2º, menciona as despesas as quais devem ser cobertas durante a gestação:
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (grifo nosso).
Porém, considera-se que a contribuição também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos, de acordo com a lei, não sendo somente a obrigação do pai custear todos os gastos.
Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Você gostou do artigo? Aproveite para acessar o nosso blog e ficar por dentro de outras informações interessantes!
Foto: drobotdeana no Freepik