Há perda da cidadania italiana em caso de separação?

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Há perda da cidadania italiana em caso de separação?

Publicado em: 08/09/2022 às 13:46   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
2-Tenho cidadania italiana por causa do casamento, se eu me separar, perco a cidadania

Descubra em que casos pode-se adquirir a cidadania italiana através do casamento e se, em caso de separação, se há a perda dela!

Quando alguém brasileiro se casa com um italiano, essa pessoa tem direito a naturalizar-se como italiano, tendo assim, uma dupla cidadania (brasileira e italiana)Porém, existem condições específicas para que isso ocorra.
 

Além disso, algumas pessoas têm dúvidas, como se, em caso de separação, há a perda desta cidadania.

 

Neste artigo, abordaremos a seguinte questão: Tenho cidadania italiana por causa do casamento, se eu me separar perco a cidadania? Quer saber a resposta para essa pergunta? Então, acompanhe esse artigo até o final. Aproveite e boa leitura!

 

Em que casos há o direito à dupla cidadania?

Para se adquirir a dupla cidadania, é preciso analisar duas condições: se há casamento com ou sem filhos e onde o casal reside.

 

No caso de um casamento sem filhos, o casamento legal civil deve ter no mínimo dois anos para haver naturalização por casamento, caso morem na Itália, e no mínimo três anos  de matrimônio caso morem no Brasil ou outro país.

 

Já no caso de um casamento com filhos, adotivos ou biológicos, o casamento legal civil deve ter no mínimo um ano para haver naturalização por casamento, caso morem na Itália, e no mínimo um ano e meio caso morem no Brasil ou outro país.

 

Há perda da cidadania em caso de divórcio?

A resposta mais adequada seria: não. Desde 1983, a partir da Lei 123 de 21 de abril de 1983, não há mais perda da cidadania italiana ou dupla cidadania caso haja divórcio ou mesmo óbito do cônjuge - conforme ocorria anteriormente à lei - desde que respeitada as condições mínimas descritas anteriormente.

 

Caso o casal se separe antes do tempo mínimo estabelecido para a naturalização de um dos cônjuges, mas reate posteriormente, deve-se cumprir os tempos mínimos de estabilidade para que aconteça essa naturalização.

 

Logo, se o cônjuge já tem essa cidadania, quer dizer que já se enquadrou nas condições, portanto, não a perderá em caso de separação.

 

Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Você gostou do artigo? Aproveite para acessar o nosso blog e ficar por dentro de outras informações interessantes!

 

Foto: jannoon028a no Freepik


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