Jornada de Trabalho 12x36: Aspectos Legais e Aplicações Práticas

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Jornada de Trabalho 12x36: Aspectos Legais e Aplicações Práticas

Publicado em: 07/01/2025 às 17:38   Por Borges, Nardo & Advogados Associados

A jornada de trabalho 12x36 é um modelo em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas subsequentes. Esse regime é bastante comum em setores que funcionam de forma ininterrupta, como hospitais, indústrias, segurança privada, comércio e vigilância patrimonial.

 

Apesar de vantajosa em alguns contextos, a jornada 12x36 exige cuidados, pois seu uso deve estar de acordo com a legislação trabalhista.

 

Base Legal da Jornada 12x36

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou expressamente esse regime, estabelecendo que ele pode ser adotado:

- Por meio de acordo individual escrito,

- Convenção coletiva, ou

Acordo coletivo de trabalho.

 

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, nesse regime, a remuneração mensal já contempla o descanso semanal remunerado e os feriados, dispensando pagamentos adicionais por esses dias.

 

Características da Jornada 12x36

- O empregado trabalha 12 horas seguidas em um dia.

- No dia seguinte, descansa 36 horas consecutivas.

- A remuneração mensal é considerada compensatória, já incluindo domingos e feriados.

- Pode ser aplicada em diversas atividades que demandam funcionamento contínuo.

 

Vantagens e Desafios

Vantagens

- Mais tempo de descanso entre os turnos.

- Organização previsível da escala.

- Adequada a atividades que funcionam 24h por dia.

Desafios

- Jornada longa pode aumentar o desgaste físico e mental.

- Necessidade de maior atenção do empregador ao cumprimento dos intervalos.

- Exige controle rigoroso para evitar horas extras indevidas.

 

Pontos de Atenção para Empresas

1. Formalização correta – é indispensável um contrato escrito ou previsão em convenção coletiva.

2. Intervalos para alimentação e descanso devem ser respeitados.

3. Controle de jornada deve ser realizado para evitar abusos.

4. Adicional noturno continua sendo devido, caso o trabalho ocorra entre 22h e 5h.

 

Conclusão

A jornada 12x36 é uma alternativa legal e válida, desde que aplicada corretamente e respeitando os limites da legislação trabalhista. Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para que esse regime seja vantajoso para ambas as partes.

 

Assessoria Jurídica em Direito do Trabalho

Se sua empresa adota ou pretende adotar a jornada 12x36, é fundamental contar com orientação especializada. O Borges, Nardo & Advogados Associados pode auxiliar na elaboração de contratos, acordos coletivos e na prevenção de passivos trabalhistas, garantindo segurança jurídica para empregadores e empregados.


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