Lei 14.133/2021: a nova Lei de Licitações: saiba como ela funciona!

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Lei 14.133/2021: a nova Lei de Licitações: saiba como ela funciona!

Publicado em: 28/12/2021 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
Licitações

Saiba mais sobre a nova Lei que visa mudanças na administração pública. Confira e boa leitura!

A nova Lei de Licitações substitui a antiga Lei Geral, 8.666/1993, a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011).

 

Ela foi promulgada e com isso surgiram muitas expectativas e dúvidas a respeito das novidades trazidas por ela.

 

Pensando nisso é que separamos para você algumas questões para tirar suas dúvidas e explicar como tudo ocorrerá a partir dessa Lei. Veja a seguir e boa leitura!

 

O que são Licitações?

Antes de começarmos a falar sobre a nova Lei 14.133 precisamos saber o que são licitações para podermos entender o contexto. Vamos lá!

 

Licitação é um procedimento de contratação que o Poder Público utiliza para aquisição de produtos ou serviços.

 

Ela é prevista na constituição e é uma maneira de garantir a igualdade de condições aos interessados em fornecer ao Estado, uma forma de obter as melhores condições de contratação.

 

O que é Lei de Licitações?

É uma legislação que estabelece normas sobre contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive o de publicidade), alienações e locações nos Poderes da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

 

Por meio dela é que considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares.

 

O que é a nova Lei de Licitações?

A nova Lei de Licitações possui novas ferramentas aos aparelhos públicos, com o princípio de inovar por meios digitais.

 

Ela visa também a iniciativa de desburocratização da administração pública e na consecução sobre a eficiência prevista no art. 37 da Constituição da República.

 

Sua conduta é prevista pelo art.17 e se divide em algumas fases, sendo estas:

 

  • - preparatória;
  • - II – de divulgação do edital de licitação;
  • - III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • - IV – de julgamento;
  • - V – de habilitação;
  • - VI – recursal;
  • - VII – de homologação.

 

Essas fases são essenciais para o bom funcionamento das etapas que precisam ser executadas.

 

Quando foi criada?

A nova Lei de Licitações foi criada dia 1 de abril de 2021, e desde então, está em vigor com seus efeitos jurídicos para o conselho da administração pública.

 

E apesar de está sendo executada, vem gerando desafios para os entes públicos e seus fornecedores.

 

Esta nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública, se baseando em bases de dados experienciados, unindo o antigo ao moderno! 

 

Trata-se de uma Lei que visa objetivar avanços pontuais e modernizar o processo licitatório.

 

Como funciona a nova Lei?

Esta nova Lei de Licitações parte do princípio  que a digitalização da administração pública alcança os procedimentos licitatórios.

 

Segundo o art. 12 inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico".

 

A nova Lei de Licitações foi criada com o intuito de gerir contrações públicas, visando controle digital no pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

 

A utilização de ferramentas digitais é a regra e se aplica aos processos e documentos em meio físico e as atividades presenciais são exceção na condução das atividades administrativas.

 

As vantagens da Lei 14.133

Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações está nas modalidades de licitação, uma vez que ela prevê cinco delas:

  • - pregão;
  • - concorrência;
  • - concurso;.
  • - leilão;
  • - e também diálogo competitivo.

 

Ou seja, são excluídas do processo as medidas como a tomada de preço e o convite.

 

Além de utilizar alguns procedimentos auxiliares tais como:

  • - credenciamento;
  • - pré-qualificação;
  • - procedimento de manifestação de interesse;
  • - sistema de registro de preços;
  • - Registro cadastral.

 

Ela também possibilita ampliar as possibilidades da administração em atender aos seus propósitos e auxiliar os empreendedores.

 

Uma proximidade das contratações públicas  trazendo desenvolvimento de negócios e melhoria de serviços públicos.

 

É de extrema importância que você fique por dentro dessas atualizações, para mais conteúdos jurídicos, acesse nosso blog e conte conosco!

 

Foto: yanalya - br.freepik.com


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