Lei do Superendividamento é mais um ganho para a defesa do consumidor

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Lei do Superendividamento é mais um ganho para a defesa do consumidor

Publicado em: 23/07/2021 às 09:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
5- Lei do Superendividamento é mais um ganho para a defesa do consumidor

Destinada a pessoas físicas com sérios problemas financeiros, a Lei do Superendividamento estabelece novos mecanismos de proteção e retratação. Confira as principais mudanças e como elas beneficiam os consumidores!

A crise econômica brasileira, que já vinha se estabelecendo há muitos anos, foi agravada durante o período pandêmico do coronavírus, causando um endividamento massivo da população.

 

Assim, para ajudar a prevenir novos superendividamentos e solucionar os antigos, o Congresso Nacional decretou uma nova lei que altera e acrescenta trechos ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Uma prova da importância da nova lei são os números divulgados pela pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que apontam, até junho, um total de 69,7% de famílias endividadas em todo o Brasil.

 

Neste artigo, vamos falar das principais mudanças trazidas pela Lei 14.181/21. Acompanhe!

 

A Lei do Superendividamento e o novo apoio ao consumidor

Nos termos da lei, superendividamento é a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial” (Art.54-A, inciso 1).

 

Com o objetivo principal de aperfeiçoar o modo como o crédito é disponibilizado e usado pelas pessoas, além de permitir que estas repactuem, se for necessário, todas as suas dívidas, a Lei 14.181, sancionada em julho de 2021, traz os seguintes e principais benefícios:

 

1- Transparência contratual

A partir do dia 2 de julho, todos os bancos e financiadoras brasileiras são obrigadas a prestar as informações cabíveis referentes aos empréstimos de crédito, como seu custo efetivo total, tarifas, taxas, juros mensais e anuais e qualquer risco possível em caso de atraso de pagamentos e não cumprimento das cláusulas contratuais.

 

O consumidor deve ter em mãos uma cópia do contrato com todas essas informações e tem direito de fazer reclamação ao gerente da instituição, bem como utilizar uma ouvidoria e, se for necessário, entrar na justiça.

 

Também será obrigação dos bancos e das financiadoras, antes de qualquer empréstimo, fazer uma análise financeira responsável das condições do cliente, com base nos dados que já possui.

 

2- Núcleos de atendimento especializado

Serão instituídos núcleos de conciliação e mediação especialmente preparados para tratar de casos de pessoas superendividadas.

 

Uma forma extrajudicial de resolução de conflitos que terá direito a pessoa natural.

 

3- Repactuar com credores

Se uma pessoa possui muitas dívidas, provavelmente se tratam de diferentes credores.

 

Com a nova lei, será possível ao consumidor superendividado utilizar de um dos núcleos de conciliação para repactuar todas as dívidas, com todos os seus credores, de uma só vez.

 

Assim que o devedor solicitar para o juiz a conciliação, seus credores serão acionados e convocados a comparecer na audiência conciliatória --- presidida pelo próprio juiz ou por um conciliador credenciada no juízo ---, sob pena, caso não compareçam e não tenham boa justificativa, de “suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida (Art.104-A, inciso 2).

 

O prazo máximo para sanar as dívidas, nos novos planos de pagamento, será de 5 anos, preservando o mínimo existencial da pessoa física.

 

E caso não haja êxito algum na conciliação, o consumidor poderá pedir ao juiz que instaure um processo judicial para revisão, integração e repactuação dos contratos, estabelecendo um plano jurídico compulsório em relação às dívidas, aos credores e ao próprio devedor.

 

4- Garantia do mínimo existencial

O mínimo existencial, como o nome dá a entender, é a quantidade mínima necessária para que alguém possa subsistir. Nesse sentido, qualquer dívida que, sendo paga, impeça a compra do pão e da água mínima para a vida, é uma dívida que deve, necessariamente, ser renegociada.

 

5- Sem promoções que assediem o consumidor

Qualquer anúncio de promoção ou prêmio, feito ao consumidor de forma a pressioná-lo para que realize um empréstimo, está vedado pelo artigo 54-C da lei do Superendividamento, especialmente quando se tratar de um idoso, pessoa doente ou analfabeta.

 

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Foto: ededchechine - br.freepik.com


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