Meu sócio quer me tirar da sociedade, quais os meus direitos?

Advocacias em Bauru, SP

Meu sócio quer me tirar da sociedade, quais os meus direitos?

Publicado em: 13/10/2021 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
2-Sociedade

Descubra quais os seus direitos ao ser retirado de uma sociedade pelo seu sócio e como agir nessas situações!

Ao iniciar uma sociedade, mesmo que o seu sócio seja seu amigo de longa data, pode chegar um momento que não irá dar certo como no início e a parceria terá que ser desfeita!

 

Já que, um fator importante para uma boa administração empresarial, é o alinhamento entre os dois (ou mais) sócios.

 

Assim, se a relação não for boa, deve ser, no mínimo, estável para garantir o bom desempenho da empresa.

 

Mas quando este fato se torna impossível de ser cumprido, começam as desavenças e desentendimentos, o que pode levar ao interrompimento da empresa.

 

É nesse momento que você deve saber de todos os seus direitos, para que não saia prejudicada(o) ou, com o mínimo de prejuízos possíveis. Se você quer conhecer seus direitos e ficar atento às leis, fique até o final que te falaremos tudo! Boa leitura!

 

Em quais situações posso ser retirado de uma sociedade?

Primeiro, vamos entender quais situações podem implicar na retirada de um dos sócios da sociedade e quais os seus direitos em cada uma delas!

 

Retirada voluntária

Esta opção não se trata de uma exclusão propriamente dita, mas sim uma solução mais simples para a solução de conflitos entre os sócios. É uma opção menos desgastante.

  

Quando um dos sócios percebe que sua visão de negócio diverge com a dos demais, o mesmo pode tomar a decisão de se desligar da sociedade empresária.

 

Para isto, se o prazo de duração estabelecido para a empresa não tiver sido determinado, o sócio não precisa justificar sua saída. É necessário apenas que o comunicado seja feito até 60 dias antes.

 

Exclusão judicial de sócio

Quando a incompatibilidade entre os dois (ou mais) sócios fica insuportável, a única solução para que a empresa se preserve é a exclusão de um deles.

 

Entretanto, apenas esta incompatibilidade não é o suficiente para que um dos sócios seja desligado da empresa contra sua vontade, o mesmo deve ter cometido atos graves e prejudiciais à empresa.

 

A depender do caso, a exclusão do sócio deverá ser determinada por um juiz.

 

Exclusão extrajudicial de sócio minoritário

Se o caso se tratar de um sócio que obtém menos da metade do capital social da empresa (minoritário), pode ser viável a exclusão do mesmo sem o envolvimento do Sistema Judiciário.

 

Mas para que esta atitude ocorra, é preciso que a iniciativa venha de sócios titulares de mais da metade do capital social total da empresa.

 

E ainda, é preciso que seja comprovado que as decisões tomadas pelo sócio minoritário sejam graves ao extremo, a ponto de colocar em risco a continuidade da empresa.

 

Quais os meus direitos ao sair/ser excluído da sociedade?

Quando um dos sócios é excluído da sociedade empresarial ou, por vontade própria decide se retirar, existem algumas coisas que o retirante tem direito.

 

  • - Ao pedir para sair, o sócio tem direito ao pagamento da participação societária. O valor é definido a partir do valor da quota societária pertencente ao retirante;
  • - A forma de levantamento de balanço prevista em lei é o chamado balanço especial, em que se apura o valor da sociedade na data da retirada, fazendo-se então o pagamento do valor pertencente ao sócio retirante;
  • - O sócio não deixa de ter responsabilidades no instante em que deixa a empresa. Quando falamos, por exemplo, em situações trabalhistas e tributárias que ocorreram durante a participação do sócio na empresa, se torna responsabilidade do mesmo;
  • - Se a empresa não tiver estipulado no contrato social formas distintas de pagamento, o mesmo deve ocorrer dentro de 90 dias a partir da liquidação das quotas.

 

Estas são as informações básicas que você deve saber ao sair ou ser excluído de uma sociedade empresarial.

 

Assim, é de grande importância sempre se orientar com um advogado antes de tomar decisões, sempre bom saber a opinião de um profissional da área.

  

Uma dica importante é: antes de fazer seu desligamento total com a empresa, é vital se certificar que esteja tudo regularizado e dentro do combinado na empresa.

 

Este detalhe é fundamental, pois existem responsabilidades que seguem sendo do sócio que se retirou (se feitas em seu período de estadia na empresa).

 

Esperamos que você tenha gostado e tirado as suas dúvidas sobre este assunto que pode parecer um pouco complexo. Envie-nos suas dúvidas e o que achou deste conteúdo. Já aproveita e manda para o seu amigo empresário.

 

Foto: Priscilla Du Preeza on Unsplash


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