Não entreguei o meu IRPF: o que fazer?

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Não entreguei o meu IRPF: o que fazer?

Publicado em: 09/08/2021 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Se você se esqueceu de entregar a declaração do seu imposto de renda, calma, pois nem tudo está perdido. Você ainda pode entregar a sua declaração e deixar o seu CPF livre de pendências!

O IRPF 2021 tinha prazo de entrega estabelecido até o dia 31 de maio. Como é habitual dos brasileiros deixar tudo para a última hora, com a entrega da declaração do imposto de renda não poderia deixar de ser tão diferente.

 

Segundo o Fisco, somente 34,1 milhões de declarações foram entregues até a data limite do imposto.

 

Consequentemente, com a não entrega no prazo, o contribuinte poderá ter algumas pendências no CPF, tendo impedimentos para tirar ou renovar passaporte, obter certidão negativa para venda de imóveis, ativar uma conta num banco e prestar concursos públicos.

 

Mas, calma, nem tudo está perdido. Desde o dia 1° de junho deste ano, a Receita Federal reabriu o sistema de declaração do imposto de renda e, desse modo, você terá mais uma vez a chance de deixar o seu nome limpo. Veja mais adiante sobre como entregar o seu IRPF novamente.

 

Como entregar o seu IRPF em atraso?

Entregar o IRPF em atraso é bastante simples. Basta entrar no aplicativo gerador do Imposto de Renda 2021. Caso não tenha baixado ainda, você pode acessar o site oficial para fazer o download.  Após isso, basta se conectar com a internet para fazer uso do app.

 

É bom lembrar que assim que fizer o envio da declaração, uma multa referente ao atraso é gerada automaticamente. Você receberá o recibo de entrega junto da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), cuja multa estará disponível para pagamento por até 30 dias após a retirada.

 

Os valores dessa multa poderão variar desde o valor mínimo, R$ 165,74, até 20% do valor total do IRPF. É bom lembrar que essa variação pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Para quem tem imposto a pagar: A multa é de pelo menos 1% ao mês sobre o valor total do imposto. Ela pode chegar até os 20% do seu IRPF;
  • Para quem tem imposto a restituir: A multa para esses casos possui o valor mínimo de R$ 165,74, a qual incidirá nos valores da restituição, sendo totalmente atualizada.

 

É bom lembrar também que caso o pagamento da multa não seja feito durante os 30 dias estabelecidos pelo boleto, o valor terá incidência de juros de mora, baseados na taxa Selic.

 

Quem fizer a retificação também paga multa?

O contribuinte que perceber que houve algum tipo de erro durante a declaração do seu imposto de renda, não recairá sobre ele alguma taxa ou multa de atraso. Desse modo, esse cidadão terá o direito de corrigir a declaração sempre que for preciso.

 

Para que se faça a correção, o caminho é o mesmo, ou seja, é só abrir o aplicativo gerador do imposto de renda e alterar os dados declarados e atualizar todos os valores necessários.

 

O prazo para a retificação do IRPF já está aberto desde o dia 1° de junho e poderá se estender por no máximo 5 anos. No entanto, para não cair na malha fina da Receita Federal, é extremamente necessário que se faça todas as correções devidas antes desse período.

 

Quem realmente precisa declarar o Imposto de Renda?

É sempre bom deixar claro que a declaração do IRPF não é obrigatória para todos os grupos sociais. Afinal, esse tipo de imposto somente incidirá sobre pessoas cuja renda anual é maior do que o teto estabelecido pela receita, no caso, R$ 28.559,70 no ano de 2020.

 

Mas, não é somente esse grupo que será obrigatória a sua declaração, são obrigatórios também os que, por exemplo:

  • Tiveram rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com uma soma superior a R$ 40.000,00;
  • Tiveram receita bruta, em 2020, na atividade rural, num valor maior que R$ 142.798.50;
  • Obtiveram em 31 de dezembro propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
  • Realizaram investimentos em bolsas de valores;
  • Tiveram ganhos na venda de bens sujeitos à incidência do IR, como imóveis vendidos com lucro;

 

Vocês têm alguma dúvida a mais sobre o Imposto de Renda 2021? Deixe nos comentários alguma para que possamos lhes responder. Além disso, veja outros artigos no nosso blog!


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