Não tenho dinheiro para pagar o inventário, e agora?
Advocacias em Bauru, SP
Não tenho dinheiro para pagar o inventário, e agora?
Quando um familiar ou ente querido vem a falecer, o momento se mostra muito difícil, principalmente para aqueles que possuíam um vínculo forte com o falecido. No entanto, ainda há outros diversos procedimentos que precisam ser levados em conta após a morte, por exemplo, o inventário.
É muito comum encontrar casos onde os herdeiros não possuem dinheiro suficiente para usufruir da herança e recebê-la. O que fazer em uma situação como essa? Quais procedimentos devem ser adotados? Confira, abaixo, todas as informações necessárias acerca deste assunto. Saiba o que fazer nesses casos lendo o artigo até o final. Aproveite!
Afinal, o que é inventário?
O inventário nada mais é do que um procedimento responsável por fazer a identificação e a partilha de bens entre todos os herdeiros apontados pelo falecido. Dessa maneira, ele permite a organização integral de todo o patrimônio familiar, fazendo com que a divisão seja realizada de uma maneira justa e levando em consideração as leis do país.
O procedimento é extremamente necessário para garantir a formalização dos direitos de todos os herdeiros, levando em consideração que o inventário se torna responsável pela regulamentação da partilha, fazendo com que a posse dos bens seja devidamente transmitida. Além disso, essa ação deve ser realizada no prazo de 60 dias após o falecimento.
O que fazer quando não há dinheiro para pagar o inventário?
É muito comum que os custos envolvidos no processo de distribuição dos bens do falecido gere algumas despesas, como é o caso do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Além disso, esses custos também costumam ser bastante elevados, gerando uma dificuldade no ato do pagamento.
Analisando esse tipo de situação, confira, abaixo, o que fazer caso não haja dinheiro para pagar o inventário.
Solicitar o pagamento ao final do processo
Em casos onde o herdeiro não possui dinheiro para que as dívidas do inventário sejam pagas, é possível fazer a solicitação, diretamente ao juiz, do pagamento de todas as custas do processo ao final dele, quando os bens forem devidamente transmitidos.
Solicitar o alvará de vendas ao final do processo
Para que todas as despesas tributárias sejam devidamente pagas, assim como os honorários do advogado contratado para o processo, há a possibilidade de solicitar ao juiz a emissão de um alvará para que um dos bens seja vendido, mesmo durante o processo de análise do inventário.
Se o bem possuir um valor suficiente para conseguir cobrir os custos envolvidos, ele poderá ser vendido para quitar todas as despesas.
Arrolamento
Ainda há a possibilidade de recorrer ao arrolamento. Essa modalidade simplificada do processo de inventário é utilizada para inventariar bens que possuem um valor de até 1.000 salários mínimos. Mesmo que os valores dos bens sejam reduzidos, esse processo se torna prático e garante a possibilidade de isenção dos custos da operação.
Parcelamento ou isenção do imposto
Há a possibilidade de solicitar a isenção ou parcelamento do ITCMD. Geralmente, essa isenção é entregue em casos onde os bens móveis e imóveis possuem um valor mais baixo, para os beneficiários que possuem alguma deficiência ou para quem está em condição de vulnerabilidade.
Mesmo quem não tem dinheiro para pagar o inventário consegue solicitar recursos com a justiça. Então, informe-se com um advogado e exija seus direitos.