O cônjuge saiu de casa, com quem fica o imóvel? Descubra agora!
Advocacias em Bauru, SP
O cônjuge saiu de casa, com quem fica o imóvel? Descubra agora!
Você certamente deve conhecer algum casal que terminou o relacionamento, mas continuam morando no mesmo lar. A seguir, saiba o porquê o companheiro abandonado não ficará desamparado.
Ninguém inicia uma relação conjugal com intuito de finalizá-la. Contudo, por motivos variados, o término pode vir a acontecer e, finalizar uma vida a dois requer muita responsabilidade, planejamento e diálogo.
Além disso, quem tem intenção de fazer esse tipo de rompimento, assim como o companheiro abandonado, possui direitos e deveres.
Por exemplo, o cônjuge que sai do lar não necessariamente perde a guarda do filho. Este é um tema analisado separadamente e que muitos acabam confundindo e misturando as ações.
Mas, afinal, se eu for abandonado pelo meu cônjuge, poderei ficar com a casa? Como funciona essa lei? Quer saber tudo sobre ela? Então, leia esse artigo até o final e fique por dentro desse assunto que, sim, é cheio de achismos baseados no senso comum.
Quando passa a significar “abandono do lar”?
A lei estabelece algumas condições para que uma situação se enquadre em “abandono do lar”, como, desde que seja um ato voluntário, envolvendo cônjuges, sem justo motivo e sem intenção de retornar ao lar, além de um tempo mínimo de ausência.
Ou seja, não é enquadrado abandono do lar uma mulher que sai de casa por motivos de segurança com amparo da Lei Maria da Penha. Ou também, casos de expulsão do cônjuge do lar, não configuram abandono.
Meu cônjuge saiu de casa. Quais são os meus direitos?
O cônjuge que for abandonado na casa tem direito à posse dela até que a partilha dos bens seja oficializada. Nesse caso, enquadra-se no que chamamos de usucapião familiar.
Entrando com uma manifestação judicial, o cônjuge abandonado consegue adquirir a propriedade do imóvel, por tempo determinado. Veja:
“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Fonte: Lei nº 12.424, de 2011
Esta é a forma da lei resguardar o cônjuge deixado de maneira que não fique sem qualquer amparo. Para isso, basta que haja a separação, independentemente do divórcio - ainda!
Tratando-se do divórcio, envolverá o regime de bens que o casal definiu na oficialização da relação conjugal. Inclusive, é ideal que o casal não demore a legalizar o término, para que nenhum dos lados seja prejudicado nas decisões devido ao tempo gasto.
Além disso, nesses casos o direito à pensão alimentícia é muito questionado. Veja o que é previsto na lei:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Fonte: Lei nº 10.406, de 2002
A partilha de bens é afetada?
Para quem se enquadra no casamento civil ou união estável a partilha de bens não muda.
Ela seguirá conforme foi escolhido no dia da formalização, entre a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
E para os casos de união estável, como fica?
Faz parte do senso comum crer que casais em união estável não são obrigados a oficializar a união em um contrato. Contudo, eles podem.
Então, ao regularizar a união em um cartório, é emitida uma certidão de união estável. Nela, pode-se informar o regime de bens a gosto do casal.
Quando a união estável não for oficializada, será encaixada, obrigatoriamente, na modalidade “comunhão parcial de bens”. Se o casal quiser outro regime, deverá ir ao cartório para legalizar.
E então, você conhece alguma relação que terminou, mas as pessoas continuam morando juntos? Agora você pode ajudá-los com essas informações. E, quaisquer dúvidas que surgirem, entrem em contato conosco para auxiliá-los, teremos prazer em te ajudar.