O que é e quais as causas da alienação parental?

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O que é e quais as causas da alienação parental?

Publicado em: 28/05/2021 às 10:49   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
6- O que é e quais as causas da alienação parental

A alienação parental é uma das principais preocupações em relação à criança e ao adolescente, após a separação de um casal. Por isso, é importante entender melhor o que é esse problema e quais são suas causas.

A separação dos pais é um momento sempre difícil, tanto para os adultos quanto para as crianças.

 

Ao término de um relacionamento, o antigo casal costuma passar por uma série de sentimentos e emoções negativas, principalmente quando precisam contratar os seus advogados e disputar a guarda dos filhos perante a Justiça.

 

Isso gera traumas, os quais, se não forem bem cuidados, podem impactar em toda a infância da criança. Já que nesse momento conturbado, cheio de conflitos internos e externos, pode acontecer algo ainda mais indesejado: uma alienação parental.

 

Para entender o que é essa prática e quais são as causas da alienação parental, veja a seguir.

 

O que é alienação parental?

Considera-se alienação parental todo ato de interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, causado por um dos genitores (pai ou mãe), avós ou responsáveis pelo menor de idade, com o intuito de prejudicar a relação entre a criança ou adolescente e um de seus pais.

 

Basicamente, a alienação parental costuma acontecer quando um dos pais deseja afastar a criança do outro, geralmente após uma separação.

 

É, portanto, uma forma de violência psicológica, que pode gerar diversos efeitos negativos para o menor de idade, como ansiedade, depressão, isolamento, agressividade, entre outros problemas.

 

Quais as causas da alienação parental?

Os sentimentos mal resolvidos são a principal causa das práticas que resultam na alienação parental. Nos tópicos a seguir, veremos como eles se desdobram nas situações reais:

 

Por ciúme

O ciúme obsessivo pela criança pode fazer com que se evite visitas de um dos genitores a ela, ou se crie desculpas para impedir que, em uma guarda compartilhada, por exemplo, uma das partes consiga sair a passeio com o seu filho, em um dia determinado.

 

Por vingança

Muitas vezes, o término da relação não é nada pacífico, e o pai ou a mãe que deseja se vingar passa a usar do próprio filho ou filha como “arma” para seu intento.

 

Assim, a criança é vista como um tesouro a ser tirado do outro, justamente para fazê-lo sofrer.

 

Por medo

A ideia de ter que deixar o próprio filho ou filha perto de quem, há pouco tempo, lhe fez tão mal, pode ser assustadora. Muitas mães se preocupam demasiadamente, pensando que os pais, de alguma forma, farão mal a seus filhos, e por isso evitam ao máximo permitir este contato.

 

Em alguns casos, o perigo é real e os próprios juízes proíbem que haja essa conexão.

 

Por raiva ou ódio

Uma raiva que hesita em passar, ou mesmo o ódio que já se alocou, fazem com que sejam ditas coisas terríveis sobre a pessoa odiada.

 

Quando a criança ou adolescente escuta essas reclamações e constantes xingamentos sobre seu pai ou mãe, pode acabar também rejeitando-o(a) e alienando-se dele(a).

 

Alienação parental, como acontece?

De acordo com a Lei n°12.318/2010, artigo 2°, parágrafo único, são formas exemplificativas de alienação parental:

“I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental”, por exemplo, quando um dos pais permite em sua casa uma atividade do filho que havia sido proibida na casa do outro genitor, causando aí uma espécie de deseducação;

“III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar”, pelo qual toda criança tem direito de ser criada e conviver com sua própria família;

“V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente”, por exemplo, falsas denúncias relacionadas a abuso sexual;

“VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”

 

Que medidas podem ser tomadas?

Após configurada uma situação de alienação parental, o juiz, tendo ouvido o Ministério Público, pode adotar desde medidas mais leves e brandas, como advertências, até mais graves e rígidas, como retirar do genitor problemático a guarda da criança ou adolescente.

 

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Foto: freepik - br.freepik.com


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