O vínculo empregatício no trabalho CLT

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O vínculo empregatício no trabalho CLT

Publicado em: 02/06/2021 às 15:32   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
1-Vínculo

Para não cair em uma possível ilegalidade, é preciso saber sob quais aspectos se configura um vínculo empregatício no trabalho CLT. Confira tudo sobre esse tema agora!

Diferentemente dos serviços prestados por pessoa jurídica (PJ), os serviços realizados por pessoa física, quando contratada como funcionário(a) CLT (com registro em carteira de trabalho), estão sob as regras do chamado vínculo empregatício, que é a relação de trabalho estabelecida entre uma pessoa física e uma empresa.

 

Para se ter uma ideia da importância do tema, é bom saber que toda empresa contratante de PJ está continuamente de olho nessa questão para garantir que não seja formado um vínculo empregatício com seus colaboradores.

 

Dessa forma, evita-se assim uma possível ilegalidade, claro, não pelo vínculo em si mesmo, que não é proibido, mas por um falseamento da realidade do trabalhador.

 

Essa relação de trabalho CLT, para ser assim considerada, deve apresentar determinadas características que, neste artigo, apresentaremos adiante. Boa leitura!

 

Características do vínculo empregatício

Todo trabalhador contratado em regime CLT deve possuir vínculo empregatício com o empregador e a sua empresa. Abaixo, listamos os conceitos que caracterizam este tipo de vínculo:

 

1.   Pessoalidade

É a exigência de que se faça pessoalmente o serviço para o qual foi contratado.

Significa que o empregado não pode mandar outra pessoa para trabalhar no seu lugar.

 

2.   Subordinação

O empregado tem seu trabalho subordinado ao patrão, e não pode decidir arbitrariamente sobre a maioria das coisas relacionadas a seu serviço.

Dessa forma, ele deve fazer o que foi mandado para fazer e do modo como querem que ele faça.

Se descumprir as regras, poderá sofrer advertências e suspensões, por exemplo. 

 

3.   Onerosidade

Obrigatoriamente, deverá ser pago ao empregado um salário pelo seu serviço. Geralmente, o salário é mensal, sempre obedecendo a uma quantia mínima prevista.

 

4.   Habitualidade

O trabalho não eventual, realizado continuamente para o mesmo empregador. 

 

Outras aspectos, cumulativamente, também ajudam a configurar uma relação de emprego, por exemplo: o trabalhador possuir um e-mail corporativo, ter escritório próprio dentro da empresa onde trabalha ou seguir uma jornada de trabalho fixa e diária junto da empresa.  

 

É importante ressaltar que, se for constatada relação empregatícia numa contratação, ela deverá, obrigatoriamente, ser regida pelas normas da CLT.

 

Isto significa dizer que o contratante e o contratado devem sempre seguir certas regras para que não caiam na ilegalidade, por exemplo, da pejotização, que é quando um profissional contratado como PJ realiza, na verdade, um trabalho de celetista.

 

Isso também demonstra que não é o julgamento do contratante ou do contratado que irá dizer, em última instância, em qual regime o trabalho está - a definição virá pelas próprias condições em que o serviço é realizado.

 

Portanto, se a teoria da contratação não condizer com a vivência prática do trabalhador, a contratante poderá responder, em eventual ação judicial, por falta de primazia com a realidade.

 

Assim, se perder em um processo desses, deve arcar com todos os direitos assegurados pela CLT ao seu empregado, assim como pagar multas altíssimas, além dos custos processuais com advogados e outras coisas.

 

Gostou deste artigo? Leia também: "Trabalhador PJ ou sob o regime da CLT? Entenda as diferenças!"

 

Foto: Tim van der Kuip on Unsplash


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