Os impactos da LGPD no Direito do Consumidor: como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as relações de consumo

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Os impactos da LGPD no Direito do Consumidor: como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as relações de consumo

Publicado em: 24/05/2024 às 11:01   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
Os impactos da LGPD no Direito do Consumidor como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as relações de consumo

Aprovada em 2018 e em vigor desde de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca garantir a todo cidadão que esteja no Brasil maior segurança e controle acerca de suas informações pessoais.

 

Define-se, por meio dela, o que são dados pessoais e como indivíduos, empresas e entidades governamentais devem armazenar, guardar e manipular informações obtidas dos usuários.

 

Sendo assim, o seu objetivo principal é obrigar órgãos públicos ou privados a se adequarem e investirem em questões de segurança.

 

Pretendemos com esse artigo esclarecer um pouco mais sobre como as mudanças propostas pela LGPD influenciam os direitos e responsabilidades dos consumidores, bem como as obrigações das empresas em relação à proteção de dados pessoais.

 

O que é a LGPD e qual o seu objetivo?

 

Como dito anteriormente, a LGPD estabelece diretrizes que buscam garantir ao cidadão brasileiro o direito à privacidade e maior controle sobre seus dados pessoais, delimitando regras acerca da coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados pelas empresas ou outros órgãos que, por alguma razão, venham a ter acesso a essas informações.

 

Nesse sentido, dados pessoais compreendem qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada como nome, CPF, RG, ou identificável, com dados de geolocalização (GPS), endereço de IP, identificação de dispositivo e outras informações pessoais.

 

Como a LGPD afeta a operação de uma empresa?

A LGDP não impacta somente empresas do ramo de tecnologia e serviços online, mas qualquer organização que lide com a coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais, como bancos, seguradoras, hospitais e comércio eletrônico, mesmo que suas operações ocorram offline.

 

Dessa forma, ela exige investimentos no setor de mapeamento de dados de uma empresa, além de práticas robustas de segurança para prevenir acessos não autorizados e adequações em contratos com fornecedores ou prestadores de serviço para estipular a responsabilidade das contratadas, por exemplo.

 

A LDPG e os Direitos do Consumidor

Além de induzir transformações e adaptações operacionais tanto em empresas quanto em instituições públicas, a LGPD também repercute nos direitos do consumidor.

 

Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a LGPD permite aos titulares a recusa quanto ao acesso e utilização dos seus dados, bem como a exclusão ou o cancelamento de dados já fornecidos, caso acreditem ser desnecessários ou tratados de forma incorreta.

 

Quem não está sujeito a LGPD?

Atualmente, toda e qualquer empresa que opera no Brasil e faz uso de dados pessoais deve buscar se adequar à LGPD, independentemente do tamanho e da área de atuação. Do contrário, poderão ser aplicadas sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), como multas e indenizações.

 

No mais, a LGPD não se aplica a situações onde os dados pessoais são utilizados para fins não econômicos, como atividades jornalísticas, artísticas ou acadêmicas. Atividades relacionadas à segurança pública, defesa nacional e investigações criminais também não são abrangidas pela LGPD, sendo regidas por uma legislação específica.

 

Como as empresas devem se adequar à LGPD?

Diante do exposto, quais adequações uma empresa deve fazer para estar em conformidade com a lei 13.709/2018?

 

Dentre as principais, estão:

  1. Adotar uma postura transparente e consciente em relação ao uso e manejo dos dados de clientes, parceiros ou usuários.
  2. Instituir políticas e desenvolver mecanismos de proteção e segurança, buscando evitar vazamentos e outras ameaças.
  3. Estabelecer medidas que garantam acesso às informações armazenadas pelos próprios proprietários ou titulares.

 

Para garantir conformidade com a LGPD, então, é essencial que as empresas desenvolvam um diagnóstico abrangente para entender como os dados são coletados, usados e protegidos, identificando suas possíveis vulnerabilidades.

 

Em seguida, ela deverá implementar algumas medidas como:

 

●Políticas de privacidade claras;

●Revisão de contratos;

●Obtenção de consentimento dos usuários;

●Investimento em segurança cibernética;

●Treinamento da sua equipe.

 

Além disso, é fundamental nomear um encarregado ou Data Protection Officer (DPO) que será o responsável por supervisionar o tratamento de dados pessoais, podendo ser contratado como serviço externo ou como um funcionário interno.

 

Vê-se, portanto, que em face da crescente demanda por proteção e transparência no tratamento de dados pessoais, torna-se imprescindível que as empresas se adequem às exigências da LGPD, mantendo-se em conformidade com os princípios e suas bases legais.


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