Os principais direitos do trabalhador CLT
Advocacias em Bauru, SP
Os principais direitos do trabalhador CLT
Veja ao que tem direito o trabalhador CLT: e quais são as principais garantias no trabalho formalizado
Todo trabalhador, quando contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem garantido para si uma série de direitos inalienáveis, além de benefícios concedidos pelo empregador.
Cada uma dessas garantias foi originalmente pensada para proteger o trabalhador de imprevistos, acidentes e afastamentos prejudiciais, assim como garantir-lhe assistência para os primeiros momentos de um desemprego.
São direitos que fornecem, entre outras coisas, maior estabilidade e segurança ao trabalhador de carteira assinada, e por isso devem ser valorizados.
Neste artigo, veremos quais são os principais direitos do trabalhador CLT, assim como a função de cada um deles. Confira e boa leitura!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado pela lei n°5.107, em 1966, o FGTS é composto pelo depósito mensal do empregador em nome do funcionário, e tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, fornecer auxílio para situações pessoais de urgência etc.
O valor depositado por mês na conta do fundo de garantia equivale a 8% sobre o salário do empregado.
Além disso, as contas do FGTS podem ser ativas ou inativas, sendo estas últimas as contas adquiridas através de empregos anteriores, que já não recebem depósito, enquanto aquelas primeiras são referentes ao trabalho do empregado na atualidade, recebendo mensalmente o dinheiro de garantia.
Aviso prévio
Artigo 487 da CLT, lei n° 12.506, o aviso prévio garante que o trabalhador seja avisado de sua demissão em 30, e até 90, dias antecipados (dependendo dos anos de serviço prestado), diminuindo, a partir do aviso, a jornada diária de serviço em 2h ou liberando o empregado do trabalho com antecedência, sem prejuízo para sua remuneração.
Previdência Social
Através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) visa garantir pagamento de salário ao trabalhador caso este precise se afastar do trabalho por doença, invalidez ou causas similares.
A previdência social pode também garantir benefício à família do empregado em casos de gravidez, prisão, velhice e morte.
Todo trabalhador que tiver contrato CLT estará automaticamente filiado à previdência social, e terá, mensalmente e enquanto empregado, parte de seu salário destinado ao INSS.
Seguro-desemprego
Benefício em dinheiro, por tempo determinado, que poderá solicitar o trabalhador quando for demitido sem justa causa, após período de serviço mínimo de 12 meses.
Para o trabalhador formal, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é do 7° até o 120° dia, contados a partir da data de dispensa - exceção aberta para o período de pandemia de Covid-19, que suspende esse prazo.
O valor recebido será uma média do salário que se recebeu nos três últimos meses enquanto empregado e deve ser solicitado ao INSS.
Vale-transporte
Teve início com a lei n°7.418/1985, quando se configurava como benefício facultativo, mas foi alterado pela lei n°7.619/1987, e então se tornou um direito obrigatório.
Basicamente, assegura o pagamento do transporte do trabalhador CLT, de sua casa para o trabalho e do trabalho para sua casa.
Atualmente, este benefício não é pago em dinheiro, mas sim concedido através de cartão eletrônico (para que haja certeza do gasto com transporte).
Pode ser descontado em até 6% do salário-fixo do trabalhador, e, excedendo essa quantia, o restante fica a encargo do empregador.
Férias remuneradas
Anualmente, todo empregado tem direito a um período de férias, sem que isso afete sua remuneração.
Na jornada de trabalho integral, as férias vão até o máximo de 30 dias, enquanto, na parcial, chegam a 18 dias.
Esses períodos de férias podem ser diminuídos conforme a quantidade de faltas de cada funcionário.
Salário-mínimo
A quantia mínima de salário que deve ser paga a todo trabalhador regido pela CLT.
O salário-mínimo deve ser suficiente, de acordo com o artigo 76 da CLT, para satisfazer as “necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte” do trabalhador celetista.
Atualmente, o valor desse salário é de R$ 1.100, sendo reajustado no começo de cada ano, seguindo a inflação.
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