Posso processar uma empresa que fica me ligando?

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Posso processar uma empresa que fica me ligando?

Publicado em: 24/08/2021 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
3- Posso processar uma empresa que fica me ligando

Entenda como acabar, de uma vez por todas, com as ligações insistentes para o seu número de telefone!

Nos últimos anos, as empresas de call center cresceram exponencialmente, fato que se mostra positivo, uma vez que vagas de emprego foram ofertadas e muitas pessoas foram inseridas no mercado de trabalho.

 

Contudo, grande parte dos trabalhadores de telemarketing têm como função principal realizar ligações a fim de fazer cobranças.

 

Tais ligações são realizadas com tanta frequência que tornam-se incômodas e inconvenientes. O que muitas pessoas não sabem é que há a possibilidade de bloquear essas ligações.

 

Neste texto, vamos te explicar detalhadamente o que é preciso fazer para não ser mais incomodado com esses contatos. Boa leitura!

 

O que fazer se as ligações são insistentes?

O volume excessivo de ligações de empresas que objetivam realizar cobranças não precisa e não deve ser tolerado, afinal, essa conduta vai de encontro à legislação de defesa do consumidor.

 

Desse modo, é cabível processar a empresa em duas situações: a de cobranças de dívidas já pagas e também ao ser exposto a cobranças vexatórias. Abaixo, explicamos detalhadamente de que forma ocorre cada situação.

 

Caso de cobrança de dívida

Uma vez que as dívidas já foram pagas, ao informar que o pagamento foi efetuado, as ligações devem cessar imediatamente.

Entretanto, existem empresas que insistem em permanecer realizando ligações a fim de fazer cobranças indevidas.

Neste caso, o consumidor tem o direito de processar a empresa. Ao realizar o processo, o consumidor pode receber uma indenização que consiste no valor cobrado indevidamente em dobro.

 

Cobrança vexatória

A situação de inadimplência é comum a muitas famílias brasileiras, tendo em vista aspectos como a alta nos índices de desemprego e também a pouca educação financeira que os brasileiros possuem. Contudo, mesmo que o consumidor esteja em uma situação de dívida,  não deve existir uma cobrança invasiva e incômoda.

Nestes casos, é cabível, também, um processo, o qual garantirá uma indenização ao consumidor, tendo em vista que ele foi exposto a uma cobrança vexatória.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura que não deve ser exposto a situações que o constrangem ou o ridicularizem.

Ainda no artigo 71, o CDC prevê as que empresas que realizam cobranças coercitivas, ameaçadoras ou constrangedoras estão cometendo uma infração penal, portanto, podem ser penalizadas com uma detenção de três meses a um ano, além do pagamento de uma multa.

As ligações inoportunas, constrangedoras e insistentes não devem ser normalizadas. Essa conduta por parte das empresas fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, ao vivenciar uma situação semelhante a essa, o procedimento da empresa deve ser reportado um profissional especializado em Direito do Consumidor, o qual irá orientar juridicamente acerca das medidas a serem tomadas.

 

Como bloquear as ligações de telemarketing?

Para se proteger das ligações insistentes e inoportunas, algumas estratégias devem ser adotadas. A primeira delas é gravar as ligações recebidas. Alguns aparelhos celulares já contam com a função de realizar as gravações.

 

No entanto, caso o seu celular não possua essa ferramenta, é interessante anotar as ligações recebidas para que, posteriormente, isso seja um material de prova ao denunciar a empresa.

 

Reunir essas informações é importante para que o consumidor esteja munido de provas que evidenciem a conduta inadequada da empresa.

 

Ademais, é possível, também, cadastrar o seu número de telefone no Procon para impossibilitar às empresas de telemarketing de realizarem as ligações. O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon.

 

Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.

 

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Foto: Photo by Marília Castelli on Unsplash


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