Posso processar uma empresa que fica me ligando?
Advocacias em Bauru, SP
Posso processar uma empresa que fica me ligando?
Entenda como acabar, de uma vez por todas, com as ligações insistentes para o seu número de telefone!
Nos últimos anos, as empresas de call center cresceram exponencialmente, fato que se mostra positivo, uma vez que vagas de emprego foram ofertadas e muitas pessoas foram inseridas no mercado de trabalho.
Contudo, grande parte dos trabalhadores de telemarketing têm como função principal realizar ligações a fim de fazer cobranças.
Tais ligações são realizadas com tanta frequência que tornam-se incômodas e inconvenientes. O que muitas pessoas não sabem é que há a possibilidade de bloquear essas ligações.
Neste texto, vamos te explicar detalhadamente o que é preciso fazer para não ser mais incomodado com esses contatos. Boa leitura!
O que fazer se as ligações são insistentes?
O volume excessivo de ligações de empresas que objetivam realizar cobranças não precisa e não deve ser tolerado, afinal, essa conduta vai de encontro à legislação de defesa do consumidor.
Desse modo, é cabível processar a empresa em duas situações: a de cobranças de dívidas já pagas e também ao ser exposto a cobranças vexatórias. Abaixo, explicamos detalhadamente de que forma ocorre cada situação.
Caso de cobrança de dívida
Uma vez que as dívidas já foram pagas, ao informar que o pagamento foi efetuado, as ligações devem cessar imediatamente.
Entretanto, existem empresas que insistem em permanecer realizando ligações a fim de fazer cobranças indevidas.
Neste caso, o consumidor tem o direito de processar a empresa. Ao realizar o processo, o consumidor pode receber uma indenização que consiste no valor cobrado indevidamente em dobro.
Cobrança vexatória
A situação de inadimplência é comum a muitas famílias brasileiras, tendo em vista aspectos como a alta nos índices de desemprego e também a pouca educação financeira que os brasileiros possuem. Contudo, mesmo que o consumidor esteja em uma situação de dívida, não deve existir uma cobrança invasiva e incômoda.
Nestes casos, é cabível, também, um processo, o qual garantirá uma indenização ao consumidor, tendo em vista que ele foi exposto a uma cobrança vexatória.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura que não deve ser exposto a situações que o constrangem ou o ridicularizem.
Ainda no artigo 71, o CDC prevê as que empresas que realizam cobranças coercitivas, ameaçadoras ou constrangedoras estão cometendo uma infração penal, portanto, podem ser penalizadas com uma detenção de três meses a um ano, além do pagamento de uma multa.
As ligações inoportunas, constrangedoras e insistentes não devem ser normalizadas. Essa conduta por parte das empresas fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, ao vivenciar uma situação semelhante a essa, o procedimento da empresa deve ser reportado um profissional especializado em Direito do Consumidor, o qual irá orientar juridicamente acerca das medidas a serem tomadas.
Como bloquear as ligações de telemarketing?
Para se proteger das ligações insistentes e inoportunas, algumas estratégias devem ser adotadas. A primeira delas é gravar as ligações recebidas. Alguns aparelhos celulares já contam com a função de realizar as gravações.
No entanto, caso o seu celular não possua essa ferramenta, é interessante anotar as ligações recebidas para que, posteriormente, isso seja um material de prova ao denunciar a empresa.
Reunir essas informações é importante para que o consumidor esteja munido de provas que evidenciem a conduta inadequada da empresa.
Ademais, é possível, também, cadastrar o seu número de telefone no Procon para impossibilitar às empresas de telemarketing de realizarem as ligações. O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon.
Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.
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Foto: Photo by Marília Castelli on Unsplash