Posso usar e-mail pessoal no trabalho? Descubra agora
Advocacias em Bauru, SP
Posso usar e-mail pessoal no trabalho? Descubra agora
Entre as facilidades e os desafios que a tecnologia nos oferece, aparecem dúvidas sobre os limites do que é sigiloso. Isto se amplifica quando envolve o ambiente corporativo. Descubra agora as regras sobre o uso do e-mail pessoal no ambiente laboral.
O termo e-mail quer dizer Eletronic Mail, ou seja, correio eletrônico. Ele é bem democrático, pois pode ser utilizado desde um bate-papo, de maneira informal até mesmo servir de documento para uma prova judicial.
Se o assunto for Internet, sem dúvidas os e-mails foram uma das invenções mais importantes e mais utilizadas em todo o mundo.
Já que, além de ser de fácil utilização, ele acelera a comunicação e encolhe distâncias. Esses benefícios são desfrutados pelas pessoas e, principalmente, pelas empresas.
Inclusive, demonstrando confiabilidade e credibilidade, cada vez mais as empresas aderem ao uso dos e-mails corporativos como forma de comunicação interna e, também, externa com os clientes.
Mas quais as regras para essas correspondências? E os e-mails pessoais? Posso usar um e-mail pessoal no trabalho? A seguir, explicaremos tudo sobre esse assunto.
O e-mail corporativo
Tratando-se do termo “corporativo”, já sugere envolvimento profissional. Isso quer dizer que o uso desse tipo de e-mail deve ser limitado, pois consiste em uma ferramenta de trabalho.
Além de possuir o domínio da empresa, ser manipulado de maneira padronizada e munido de muita etiqueta, um e-mail corporativo pode ser alvo de monitorização.
Parece óbvio dizer que um equipamento institucional é utilizado para assuntos do trabalho.
Contudo, não é raro haver casos na Justiça do Trabalho envolvendo assuntos pessoais e constrangimentos na ferramenta de comunicação empresarial. Vale ressaltar que além do e-mail corporativo, o computador, na maioria das vezes, também é de propriedade da organização.
É comum que as empresas deixem explicitamente os avisos a respeito da monitorização por câmeras. Contudo, a empresa também é obrigada a comunicar previamente seus empregados a monitorização também das comunicações dos mesmos.
A critério da instituição, o uso indevido dessa ferramenta de trabalho pode resultar em indenizações e demissões, amparada pelas leis.
O e-mail pessoal na empresa
De maneira acessível, em sua ampla maioria gratuito, os e-mails são ferramentas essenciais de uso pessoal também. Pessoal quer dizer privado, confidencial. Mas, envolvendo ambientes corporativos, esse uso pode ser perigoso.
A Justiça do Trabalho permite a fiscalização dos empregadores somente se houver uma proibição previamente imposta. Ou seja, uma monitorização não pode ser feita de forma arbitrária, sob pena de violação da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 12 Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todos os seres humanos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Embora exista jurisprudência de autorização da Justiça do Trabalho para quebra de sigilo do e-mail pessoal de funcionário, não é uma prática comum. Decisões extremas existem a depender das circunstâncias de cada caso.
Ou seja, é possível a monitorização do conteúdo privado somente com autorização judicial, com exceção dos locais onde o uso do e-mail pessoal é proibido.
Portanto, cuide de sua privacidade e das suas informações confidenciais com zelo. Regras são importantes para a ordem e o bom funcionamento dos locais, não vacile no ambiente de trabalho.
O que diz a LGPD?
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.853, de 2019 busca garantir proteção das informações de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei foi inspirada na GDPR, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, regulamento europeu sobre privacidade e defesa de dados pessoais.
Além disso,a LGPD serve como forma de padronizar regras de coleta e retenção de dados por empresas públicas e privadas.
Ainda sendo resguardado por lei, todo esforço é válido para proteger informações confidenciais. É importante que os funcionários não deem motivos para os empregadores, e que estes tomem medidas se realmente forem necessárias.
Fica a sugestão de constar em contrato toda política de monitoramento no ambiente corporativo, além de treinamento dos empregados expondo todas as regras institucionais.
Pelo bem da harmonia privacidade, compartilhe esse conteúdo com seus colegas! Nos procure para tirar possíveis dúvidas sobre esse assunto.
Foto: Justin Morgan on Unsplash