Quais as principais alterações no mercado de trabalho com o fim do decreto da pandemia?

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Quais as principais alterações no mercado de trabalho com o fim do decreto da pandemia?

Publicado em: 16/06/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
1-As alterações no mercado de trabalho com o fim do decreto da pandemia

Em abril de 2022, o ministro da saúde Marcelo Queiroga assinou uma portaria que finaliza o estado de Emergência em Saúde Pública. Saiba quais os reflexos disso no mercado de trabalho.

Em fevereiro de 2020, entrou em vigor a portaria de estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Recentemente, no final de abril de 2022, o Ministério da Saúde revogou tal portaria em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

Para tomar essa decisão, o Ministério da Saúde levou em consideração alguns fatores, como a produtividade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS), progresso no cenário epidemiológico e o avanço na campanha de vacinação - podendo citar mais de 80% da população vacinada com a primeira dose e mais de 70% da população com esquema primário de vacinação completo.

 

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), junto com a COVID-19, houve uma queda nas quantidades de vagas de trabalho ofertadas e um consequente aumento de desempregados. Depois dos decretos e portarias finalizados, fica nítido que passaremos por uma readaptação e possível resgate de normas trabalhistas do cenário pré-pandemia.

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a COVID-19 ainda é classificada como pandemia. Contudo, não podemos negar que a queda de casos e óbitos, juntamente com crescimento da vacinação, muda o cenário da vida de todos. A seguir, destacamos algumas alterações nos trabalhos diante da pandemia.

 

A Lei 14.020, de 06 de julho de 2020

Os parâmetros instituídos pelo Programa Emergencial de Emprego e Renda, pela Lei 14.020 de 2020, não são mais válidos com o término do estado de calamidade pública - sendo este, declarado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022.

 

De acordo com notícias do Senado, isso significa que os empregadores não podem mais reduzir proporcionalmente a jornada, o salário e/ou a suspensão temporária de contrato de trabalho dos seus funcionários.

 

A Lei nº 14.297, de 05 de janeiro de 2022

Esta Lei dispõe de medidas de proteção voltadas aos prestadores de serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, durante a vigência da emergência em saúde pública, como contratação de seguro contra acidentes, por exemplo.

 

A Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022

Esta Lei diz respeito ao afastamento da empregada gestante não imunizada contra o COVID-19 de suas atividades de trabalho presencial quando a atividade não for compatível com teletrabalho. Então, o empregador poderá solicitar o retorno do trabalho presencial da gestante, desde que ela esteja totalmente imunizada ou por meio de assinatura de um termo de responsabilidade. Falamos sobre isso na época, neste outro artigo.

 

A Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022

Esta Medida Provisória deixa claro que o regime de teletrabalho não está relacionado com o estado emergencial e também não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento. Além disso, vale destacar a permissão da adoção do trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

 

Além de formalizar o regime de trabalho híbrido, esta MP também define que os valores pagos como auxílio-alimentação devem ser usados somente para fins de adquirir refeições e alimentos. Há uma previsão de multa para os casos de uso inadequado do auxílio pelos empregadores.

 

O período de transição

Diante do panorama atual e visando a proteção da saúde do trabalhador, o ideal é que as empresas cumpram as normas trabalhistas referente ao período até que surjam mais orientações empresariais.

 

Estamos em um período de transição para uma época de pós pandemia que teremos várias adaptações a serem feitas.

 

As medidas sanitárias foram decididas buscando a segurança de todos. Com a tentativa de diminuir burocracias, regras trabalhistas foram flexibilizadas.

 

A tendência é que enfrentaremos mais alguns meses de readequação do mercado de trabalho diante das medidas impostas e daquelas revogadas. As empresas precisam se atentar ao máximo, por segurança jurídica, às novidades legislativas.

 

Condutas de uso de máscaras, distanciamento, medidas de higiene pessoal, afastamento por sintoma gripal ainda fazem parte do cotidiano das empresas.

 

A esperança de todos está na recuperação do número de vagas e recolocação profissional daqueles que foram dispensados de seus serviços. Muitos apostam que a chegada do trabalho híbrido veio para ficar. E você, o que pensa sobre isso? Está pronto para se adequar ao novo mercado, se preciso for?

 

Foto: Yogendra Singh on Unsplash


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