Quais casos posso ficar isento de pagar IPVA?

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Quais casos posso ficar isento de pagar IPVA?

Publicado em: 04/08/2022 às 09:53   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Tire aqui suas dúvidas sobre condições de isenção e modelos que estão livres da taxa anual!

Durante todos os anos desde 1986, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado para aqueles que possuem veículos terrestres. O valor desse imposto equivale entre 1% e 6% do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. Por se tratar de um imposto estadual, há algumas variações na forma de pagamento e cobrança.

 

Geralmente, esse imposto diz respeito a donos de veículos que os utilizam para trabalhar ou para sua rotina diária.

 

O pagamento pode ser feito parcelado ou à vista, as alíquotas e datas são variáveis, pois essa cobrança não tem relação com a instância federativa e cada estado pode defini-las. Por lei, metade do valor recolhido deve ser passado ao estado e a outra metade deve ser destinada ao município de origem do veículo.

 

Existem condições e modelos que têm o privilégio da isenção dessa taxa. Quais os modelos que não pagam IPVA? Quem tem direito à isenção? Leia mais sobre isso abaixo.

 

Condições para a isenção de IPVA

Veja abaixo a lista e definições para isenção ou imunidade da taxa e saiba se você tem direito!

Veículos de determinada idade

Apesar de ser uma questão variável, os estados isentam a taxa se a data de fabricação do veículo for superior a:

  • - 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima, Goiás;
  • - 15 anos: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Piauí, Paraíba, Sergipe, Rio de Janeiro e Tocantins;
  • - 18 anos: Mato Grosso;
  • - 20 anos: Acre, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas;
  • - Veículos fabricados até 1985: Santa Catarina.

Pernambuco e Minas Gerais ofertam redução gradual do valor.

Pessoas com deficiência

De acordo com a Lei n° 10.690/03, há uma lista consideravelmente grande de doenças que levam à isenção de IPVA, mas também há condições que o carro, usado ou novo, deve seguir:

  • - ter, obrigatoriamente, quatro portas ou mais;
  • - ser nacional ou produzido em países do Mercosul;

Algumas das deficiências e condições listadas na lei:

  • - Deficiências físicas que comprometem total ou parcialmente as funções motoras (paraplegia, tetraplegia, tetraparesia etc.);
  • - Paralisia (física ou cerebral);
  • - HIV;
  • - Pessoas com membros amputados.

Isenção ou imunidade

Algumas instituições ou grupos ligados a certas instituições possuem imunidade na declaração do IPVA, isso significa que, ao contrário das pessoas incluídas nas categorias acima, elas não precisarão declarar por cumprir os mesmos requisitos, mas, sim, por estarem ligadas a órgãos com garantia institucional, como:

  • - órgãos públicos das três instâncias governamentais;
  • - partidos e fundações políticas;
  • - Sindicato de trabalhadores;
  • - Templos e igrejas.

Dispensa no pagamento do IPVA

A dispensa é uma modalidade diferente que garante a não obrigatoriedade do pagamento do IPVA, mas não é permanente. Geralmente, é fruto de situações de infortúnio onde o proprietário do veículo fica sem acesso a ele por motivos diversos.

 

Casos de perda ou roubo estão dentro dos requisitos para a dispensa, assim como quando há dúvida sobre a posse do veículo ou qualquer situação em que o proprietário seja obrigado a se desfazer temporariamente ou permanentemente do veículo (sequestro, apreensão judicial ou apreensão por penhora).

 

A apreensão, quando ocorrida por infração, não garante dispensa, é muito importante ter isso em mente.

 

Curtiu o artigo? Já sabe se está dentro das condições para não pagar o IPVA? Aproveita para conhecer o nosso blog e mais informações interessantes que temos por aqui.

 

Foto: xb100 - br.freepik.com


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