Quais os custos envolvidos num processo de inventário?
Advocacias em Bauru, SP
Quais os custos envolvidos num processo de inventário?
Conhecer os cálculos é a melhor forma de não ser enganado ou lesado durante o processo
A perda de um familiar é um momento de muita dor para a família. Apesar da sensibilização emocional, é preciso encarar a parte burocrática da divisão de bens. O inventário é feito para transmitir bens para os herdeiros após o falecimento de uma pessoa detentora desses bens.
Caso não seja feito, os bens ficarão no nome do falecido e isso poderá causar sérios problemas no futuro, como por exemplo, a impossibilidade da venda de algum bem.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como é feito esse inventário e quais são os primeiros passos para montá-lo. Por isso, separamos alguns tópicos importantes.
Como funciona o processo de inventário?
Um inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Se ele for judicial, é necessário o envolvimento de um advogado e um juiz, que será responsável por coordenar uma audiência na qual o seu processo de abertura do inventário será analisado.
O inventário judicial é feito em casos de herdeiros incapazes ou ainda quando há discordância entre a partilha dos bens.
Caso você opte por um processo extrajudicial, não é necessário deixar nenhum testamento, mas também é preciso contratar um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Para esse processo acontecer, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a execução do inventário, e a ação pode ser realizada no próprio cartório.
Valores de um inventário
Quando um advogado é contratado para cuidar do inventário, ele deve receber honorários advocatícios, que equivale a um percentual de todo o valor real dos bens de quem faleceu (em caso de representação de todos os herdeiros) ou da quota do herdeiro representado em caso de inventário judicial.
Além dos gastos mencionados com advogados, também existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo sobre a herança deixada pela pessoa falecida. No Brasil, mais especificamente, em São Paulo, esse tributo corresponde a 4% do total da herança. Cada Estado tem uma alíquota diferente.
Um ponto importante num processo de inventário e que evita gastos extras é o prazo para o início e conclusão do processo. Caso o inventário não seja iniciado em até 60 dias após o falecimento haverá uma multa de 10% do valor total de ITCMD. Se não for iniciado em até 180 dias a multa vai para 20%.
Não há como calcular de forma fixa qual seria o valor de inventário de cada pessoa, pois isso varia de acordo com seus bens. Porém, além dos custos mencionados, também existem outros, como documentação e diligências, que são os custos que você terá em documentos como certidões de cartório, de registro de imóveis, certidão de óbito, entre outros.
Por isso, é essencial procurar um advogado especializado e que lhe auxiliará neste cálculo. Quanto antes você puder entrar em acordo com sua família e abrir o processo, melhor para todos, pois garantirá que cada um receba o que lhe é designado sem maiores dores de cabeça e prejuízos no patrimônio no futuro.
Foto: Cytonn Photography on Unsplash