Quais são os direitos básicos do consumidor?
Advocacias em Bauru, SP
Quais são os direitos básicos do consumidor?
Os direitos básicos do consumidor são, sem dúvida alguma, extremamente importantes para que haja uma relação justa e com equilíbrio entre os consumidores e, também, os fornecedores de diversos produtos e serviços. Assim, será possível recorrer à justiça quando algum desses direitos for violado.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor traz normas claras sobre quais são as proteções oferecidas para os consumidores.
Por meio deste artigo, será possível conhecê-las mais a fundo e entender como elas podem oferecer um grande impacto na relação de consumo entre clientes e estabelecimentos. Quer saber que regras são essas? Então, acompanhe esse conteúdo até o fim e descubra tudo.
Direito à informação adequada e clara
Um dos principais direitos do consumidor está relacionado com à informação adequada e clara.
Dessa forma, é preciso que os consumidores possam receber informações precisas e adequadas para as situações de consumo, especialmente sobre detalhes de produtos e serviços, como preços, dimensões e qualquer detalhe que seja considerado relevante.
A qualidade, os riscos de uso, o prazo de validade e outros aspectos devem estar claros no produto ou no serviço, garantindo que o consumidor possa ter ciência sobre o que está comprando.
Dessa maneira, o estabelecimento também se protege, tendo em vista que já havia especificado todas as informações, fazendo valer o ditado “por sua conta e risco”.
Direito à segurança e à saúde
Os consumidores também devem ter direito à segurança e à saúde. Isso quer dizer que os produtos e serviços oferecidos não podem oferecer qualquer tipo de perigo, sendo obrigação dos fornecedores garantir a qualidade e a integridade, além de repassar as informações sobre uso e estrutura para seus clientes.
Caso algum defeito ou problema seja identificado no produto ou serviço adquirido, que de alguma forma possa trazer prejuízos à segurança, será direito do consumidor exigir algum reparo, substituição ou reembolso. Nessas circunstâncias, o consumidor se verá amparado pelas normas estabelecidas por lei.
Direito à proteção contra práticas abusivas
É direito do cliente escolher, de maneira livre e autônoma, quais serão os produtos e serviços que irá consumir.
Dessa maneira, ele não pode ser submetido a qualquer prática abusiva ou coercitiva, visando estabelecer um ponto de autonomia e sensação de liberdade. Este direito inclui a possibilidade de comparar preços, condições de pagamento e qualidade.
Também será oferecido ao cliente o direito de não ser coagido ou obrigado a contratar qualquer tipo de serviço indesejado ou adicional, onde o ato pode ser caracterizado como “Venda Casada”, que é crime.
Direito à educação para o consumo
O Código de Defesa do Consumidor também prevê o direito à educação por parte dos consumidores em relação ao que irão adquirir.
Dessa forma, eles devem ter acesso à informação, bem como orientações sobre todos os seus direitos e deveres, recebendo acesso a programas educativos e que promovam o consumo com consciência e responsabilidade.
Por meio da educação, o consumo poderá ser guiado por um viés de escolhas informadas, possibilitando a identificação, com facilidade, de práticas abusivas ou que vão de encontro com a lei.
Direito à reparação de danos
Caso seja notado qualquer tipo de dano causado a algum produto ou serviço, todos os consumidores poderão solicitar o seu direito de reparação de maneira adequada.
Isso poderá abranger a reparação do produto, seu reembolso em relação ao valor pago, toda a prestação de serviço de qualidade ou a indenização por danos morais e materiais.
Os consumidores devem saber que eles têm direito de exigir, diante do local onde o produto foi adquirido, a responsabilização dos fornecedores por qualquer que tenha sido o dano causado.
No geral, os direitos básicos do consumidor, que são estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mostram-se essenciais para promover a proteção dos interesses e garantir a igualdade nas relações de consumo. Por isso, é de extrema importância que os consumidores saibam dos seus direitos.