Responsabilidade civil das empresas em casos de propaganda enganosa: entenda os seus direitos como consumidor
Advocacias em Bauru, SP
Responsabilidade civil das empresas em casos de propaganda enganosa: entenda os seus direitos como consumidor
A publicidade é uma ferramenta poderosa para atrair clientes, mas quando usada de forma inadequada, pode causar prejuízos significativos. A propaganda enganosa, aquela que induz o consumidor ao erro, afeta a confiança nas relações de consumo e pode gerar consequências sérias para as empresas envolvidas.
No Brasil, a responsabilidade civil das empresas em casos de divulgação de informações falsas ou enganosas é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor e garante o direito à informação clara e verdadeira. Ao violar esses direitos, as empresas podem ser obrigadas a reparar os danos materiais ou morais causados.
Neste artigo, vamos abordar como as empresas podem ser responsabilizadas em casos de propaganda enganosa, explicando os direitos dos consumidores e quais medidas podem ser tomadas para se proteger contra esse tipo de prática abusiva. Confira a seguir!
O que é propaganda enganosa?
A propaganda enganosa ocorre quando uma empresa divulga informações falsas ou incompletas sobre seus produtos ou serviços, induzindo o consumidor ao erro. Tal prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no artigo 37 deixa claro que a publicidade deve ser clara e verdadeira.
Dessa forma, a omissão de informações relevantes, exageros sobre a qualidade do produto ou promessas que não podem ser cumpridas são exemplos de práticas enganosas que violam os direitos do consumidor.
Além disso, o CDC também prevê a propaganda abusiva, que pode incitar o consumidor ao consumo irresponsável ou atentar contra valores morais e éticos.
Responsabilidade civil das empresas em casos de propaganda enganosa
Quando uma empresa veicula propaganda enganosa, ela pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados. Nesses casos, a responsabilidade civil das empresas envolve reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores.
Danos materiais referem-se a perdas financeiras diretas, como o pagamento por um produto ou serviço que não corresponde ao prometido. Já os danos morais podem ser caracterizados quando o consumidor sofre abalos emocionais, como estresse ou constrangimento, ao perceber que foi enganado.
Em ambos os casos, a empresa é obrigada a compensar os prejuízos causados, seja reembolsando valores pagos ou reparando danos adicionais.
Direitos dos consumidores: como se proteger
Segundo a lei, todo consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e objetiva sobre os produtos e serviços oferecidos.
Do contrário, existem vários mecanismos para garantir a proteção da vítima, por exemplo:
1. Reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor
O Procon é o principal órgão de defesa do consumidor no Brasil e pode ser acionado em casos de propaganda enganosa.
Ele atua mediando conflitos e aplicando sanções às empresas que violam as normas de proteção ao consumidor.
2. Ação judicial
Caso a empresa não resolva a situação amigavelmente, você pode ingressar com uma ação judicial para solicitar reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
3. Direito ao arrependimento
Em compras online ou realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, conforme prevê o artigo 49 do CDC.
Isso é válido mesmo que a propaganda não seja enganosa, mas torna-se ainda mais relevante quando o consumidor percebe que foi induzido ao erro.
Exemplos de propaganda enganosa
É importante que tanto os clientes como os donos de um negócio tenham em mente os tipos de práticas que podem ser consideradas como propaganda enganosa.
Um exemplo clássico envolve produtos de emagrecimento que prometem resultados rápidos e milagrosos, mas não têm respaldo científico. Outro caso comum é a oferta de promoções com preços atrativos que, ao chegar ao local de venda, não estão mais disponíveis ou têm outras condições não divulgadas previamente.
Além disso, no ambiente digital, as empresas que operam em sites de compras online e aplicativos de delivery precisam ter ainda mais cuidado, uma vez que o consumidor não tem a oportunidade de ver o produto fisicamente antes de adquiri-lo.
Dessa forma, qualquer erro nas descrições pode ser caracterizado como publicidade enganosa.
Consequências para as empresas
As empresas que cometem propaganda enganosa podem enfrentar diversas consequências, tanto na esfera civil quanto administrativa.
O Procon pode, diante disso, aplicar multas que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa. No mais, a perda de confiança do consumidor impacta negativamente a imagem da marca.
Outro ponto importante é que, se a empresa não reparar os danos causados ao consumidor, ela pode ser condenada judicialmente a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de ser obrigada a corrigir sua conduta publicitária.
Vê-se, portanto, que a responsabilidade civil das empresas em casos de propaganda enganosa é clara e objetiva.
O consumidor tem o direito de ser informado de maneira transparente, e quando isso não acontece, as empresas devem arcar com as consequências. Ao se deparar com uma situação de propaganda enganosa, é fundamental para o consumidor conhecer seus direitos e buscar as reparações cabíveis, por meio de órgãos de defesa do consumidor ou do judiciário.
Portanto, é importante estar atento às ofertas e promessas, exigir sempre que as informações sobre produtos e serviços sejam completas e, diante de qualquer prática enganosa, não hesitar em tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.