Retorno de gestantes ao trabalho presencial: o que muda depois da Covid?

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Retorno de gestantes ao trabalho presencial: o que muda depois da Covid?

Publicado em: 05/10/2022 às 09:48   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
1-Retorno de gestantes ao trabalho presencial

Saiba como ficou o retorno das gestantes ao trabalho presencial após o relaxamento das medidas protetivas para a Covid-19

A pandemia da Covid-19 modificou a dinâmica de trabalho de muitas empresas, principalmente por conta do afastamento dos colaboradores para que fosse cumprido o isolamento necessário para conter a proliferação da doença.

 

Contudo, pouco a pouco, com a vacinação e o relaxamento das medidas protetivas, houve o retorno às atividades presenciais, porém, um cuidado especial ainda se teve com os chamados “grupos de risco”, entre eles, o de gestantes.
 

Assim, como ficou o retorno ao trabalho das gestantes? O que mudou depois da pandemia? Acompanhe esse artigo até o final e descubra tudo isso e muito mais!

 

O que dizia a lei antiga?

Em 2021, a lei nº 14.151 determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial. Isso aconteceu porque elas eram consideradas mais vulneráveis em relação à doença, e algumas até poderiam ser consideradas grupo de risco.

 

A lei também determinava que não haveria diminuição dos salários por conta do afastamento.

 

Dessa forma, as atividades  deveriam ser desenvolvidas remotamente, e caso isso não fosse possível, a gestante seria afastada. Ainda, ela teria direito ao salário-maternidade (do período do parto até 120 dias após ele).

 

O que diz a nova lei

A nova lei, aprovada em 2022, de  nº 14.311, traz  que:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

 

Para o retorno às atividades, determina-se:

a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade.

 

De forma resumida, a gestante retornará às atividades:

  • - após o encerramento do estado de emergência pública;
  • - ela estar com a vacinação completa contra a Covid-19;
  • - assinatura de um termo de responsabilidade quando ela optar por não ser vacinada, para que retorne;

 

Além disso, a nova lei aboliu o salário-maternidade em casos de afastamento.

 

Como se dá a transição?

Estando com a vacinação completa, ou assinado o termo de responsabilidade, em caso de se optar pela não vacinação, se a gestante estiver em trabalho remoto, ela tem até 15 dias para retornar ao presencial.

 

A lei antiga permitia a demissão por justa causa caso a gestante não se vacinasse. Porém, com a nova lei, ela deve assinar um termo de responsabilidade, e respeitado o período de transição, deve retornar.

 

Caso, ainda, a empresa opte por manter a gestante em casa, ainda que esta não consiga realizar as atividades remotamente, ela não sofrerá prejuízos quanto ao salário, ou seja, receberá o salário dela de forma integral.


Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Você gostou do artigo? Aproveite para acessar o nosso blog e ficar por dentro de outras informações interessantes!

 

Imagem de Freepik


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