Revisão do FGTS de 1999 a 2013: eu tenho direito?

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Revisão do FGTS de 1999 a 2013: eu tenho direito?

Publicado em: 10/05/2021 às 08:05   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
Revisão do FGTS de 1999 a 2013_ eu tenho direito

Informar-se sobre como funciona o processo é o primeiro passo para conquistar seu direito como trabalhador

Com a pandemia da Covid-19, muitas pessoas têm buscado alternativas para conseguir alguma renda extra. Diante dessa realidade, surgiram os questionamentos: como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1999 a 2013? Eu tenho direito? Por onde começo?

 

Pode parecer muito complicado, porém, estamos aqui para explicar de forma simples e prática sobre esses processos. Afinal, muitos têm direito a receber o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e não sabem.

 

O que é a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS é um processo judicial ao qual os trabalhadores podem recorrer para que seu saldo do Fundo seja recalculado com um índice mais favorável e que acompanhe a inflação. Por exemplo, antigamente, o índice utilizado era o TR (Taxa de Referência), porém, hoje em dia, ele já não é mais visto como adequado, portanto, usa-se o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, que acompanha a variação da inflação, ou o IPCA (Índice de Preço no Consumidor).

 

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao Fundo. Além disso, também estão inclusos trabalhadores temporários, avulsos, rurais, que trabalham em período de safra, atletas profissionais, entre outros. Portanto, consequentemente, tem direito a recalcular o Fundo qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

 

Como faço para recalcular e receber?

O processo de recalcular e receber o valor em dinheiro envolve uma ação judicial. Vale lembrar que isso não tem nada a ver com voltar ao lugar que você trabalhou nesse período. A empresa não poderá fazer nada por você. Por isso, para entrar com a ação, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista e providenciar os seguintes documentos:

- cópia  do RG

- cópia do CPF

- cópia da Carteira de Trabalho

- cópia de um comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.)

- cópia de um extrato do FGTS.

 

Esses são alguns passos básicos para quem quer receber este valor em dinheiro, portanto, vale procurar um advogado especialista em direito do trabalho, pois ele saberá tirar todas as suas dúvidas.

 

Também vale lembrar que o valor do FGTS corresponde a 8% do valor mensal do seu salário. É como se você depositasse esse valor em uma conta poupança que não tem grande rendimento. Então, muitas vezes, não será uma quantia considerável, mas pode ajudá-lo a pagar algumas contas e é um direito seu, portanto, não deixe de buscá-lo.


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