Sanções da LGPD passam a valer, e podem chegar a multas de até R$ 50 milhões
Advocacias em Bauru, SP
Sanções da LGPD passam a valer, e podem chegar a multas de até R$ 50 milhões
Sanções da LGPD entram em vigor e dão novo respaldo ao cumprimento da lei. Saiba mais sobre elas agora e se proteja contra possíveis punições!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, mas que só vigorou ao fim de 2020, passou a ter em funcionamento, no início de agosto de 2021, sanções reservadas às empresas, organizações, pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem o estabelecido na lei 13.709, relativa ao tratamento de dados pessoais.
Não é de hoje que dados nossos como RG, CPF, nome, endereço são disponibilizados para que outras pessoas e empresas trabalhem com eles, a partir deles, e os utilizem para todo tipo de funções.
O que não havia, nesse caso, eram regras claras para que maus usos desses dados fossem definitivamente coibidos e que as nossas informações fossem usadas com cuidado, nos protegendo contra possíveis fraudes e golpes.
Agora, com a atualização da LGPD, entram em vigor suas sanções administrativas. Veja abaixo quais são e como elas funcionam. Boa leitura!
As sanções da LGPD
Aos agentes de tratamento de dados que não seguirem as normas, manipulando informações pessoais para fins ilegais, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração;
- - multa diária, com mesmo limite da multa simples;
- - publicização da infração cometida, se devidamente comprovada;
- - bloqueio ou exclusão dos dados pessoais mal utilizados;
- - suspensão do funcionamento do banco de dados relativo à infração por até 6 meses, podendo a medida ser prorrogada por mais 6 meses;
- - suspensão ou proibição parcial ou total da atividade de tratamento de dados denunciada por infração.
Critérios para a aplicação das sanções
Para definir qual medida será aplicada, serão analisados caso por caso, verificando:
- - o grau de dano causado e a quantidade de direitos afetados;
- - as intenções do autor da infração e a quantidade de benefícios que recebeu;
- - a condição econômica do infrator;
- - a reincidência do ato criminoso;
- - a presença de mecanismos internos voltados à prevenção do mau uso ou vazamento de dados;
- - se o infrator tem boa-fé e está disposto a cooperar.
Vale destacar que, caso o vazamento de dados tenha sido individual, o seu titular poderá decidir se realiza uma conciliação direta, sem a presença de processos judiciais, ou se opta pela aplicação das sanções ao controlador dos dados, envolvendo assim um processo civil.
O órgão que fará a fiscalização
Órgão da administração pública federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fazer a fiscalização e garantir que a LGPD seja cumprida.
Apesar de somente a ANPD poder aplicar as sanções, ela age em parceria com outras entidades fiscalizadoras, como a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Dessa forma, espera-se que os cidadãos estejam melhor protegidos em relação ao vazamento ou mau uso de seus dados pessoais.
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Foto: FLY:D Art Photographer on Unsplash