Separação pós união estável: o que fazer quando o relacionamento acaba?

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Separação pós união estável: o que fazer quando o relacionamento acaba?

Publicado em: 13/01/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Descubra qual a razão por trás do crescimento das uniões estáveis  como ela acontece e saiba como se separar caso ela não dê certo

A União estável é uma maneira informal de se constituir uma família e tem sido uma opção cada vez mais utilizada no Brasil.

 

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a quantidade de uniões estáveis já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamentos.

 

Ou seja, os números indicam que mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao invés de realizar o tradicional casamento civil ou religioso.

 

Essa alternativa se torna viável por ser menos burocrática, mais rápida e barata do que o casamento comum, porém, apresenta a mesma validade que ele.

 

Apesar de ser menos burocrática, existem pré-requisitos para que uma união seja considerada estável.

 

Mas o que fazer quando a união estável acaba? Descubra agora acompanhando esse artigo até o final. Aproveite e boa leitura!

 

Como reconhecer uma união estável?

Existem regras para que se reconheça uma união estável. Ela deve ser uma relação em que haja convivência pública e contínua, ou seja, na mesma casa. Ou seja, deve haver, de fato, a estabilidade.

 

Essa estabilidade pode ser reconhecida das seguintes formas:

  • - Contas conjuntas em banco;
  • - Planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro;
  • - Declaração de imposto de renda conjunto;
  • - Fotos do casal;
  • - Testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

 

É importante ressaltar que se o casal está junto por um período superior a cinco anos, sob o mesmo teto e com convivência pública e contínua, considera-se que estão com a união estável.

 

Mas, se a relação resultar em filhos, reduz-se o período para que esse relacionamento seja considerado uma união estável para dois anos.

 

Como se separar após a união estável?

Ninguém deseja se separar e ter que lidar com o processo burocrático desse ato, mas, algumas vezes, um relacionamento chega ao fim, mesmo nos casos de uniões estáveis. Assim, é necessário aprender como se separar nessas situações.

 

Veremos abaixo como ocorre o processo de separação, o qual, pode ser obtido de forma judicial ou extrajudicial.

 

Diferença entre separação judicial ou extrajudicial

Caso não haja filhos menores de idade advindos da relação, o casal pode se separar de forma extrajudicial.

 

Neste caso, deve haver consenso entre ambas as partes nos termos de partilha de bens e outras questões. Assim o casal deve se dirigir a um cartório e emitir uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

 

Contudo, se houver filhos menores de idade, a separação deve ser judicial.

 

O motivo é que se deve assegurar, na justiça, que os direitos e o bem-estar do(s), menor(es) serão cumpridos mesmo após o rompimento do casal, bem como o atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação.

 

Como fazer a divisão dos bens?

Como o casal constituiu uma família, pode ser que se adquiram bens e tenham filhos. Assim, quando a relação acaba, deve haver a divisão dos bens e se decidir sobre a guarda dos filhos.

 

Esta divisão ocorre da seguinte maneira:

  • - Salvo a situação em que há um contrato escrito previamente pelos companheiros, todos os bens materiais adquiridos no período de união estável (de 2 a 5 anos de relação) devem ser divididos meio a meio.
  • - Esta condição pode ser alterada apenas no caso em que um dos lados abre mão de algo ou tem um documento por escrito fazendo a divisão.

 

Como fica a guarda dos filhos?

Caso a relação resulte em filhos, é preciso recorrer à justiça para dissolver a união e resolver questões relacionadas a eles, como a guarda e pensão alimentícia.

 

Leia também: Como fica a guarda do filho na união estável? 

 

De acordo com a lei, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada.

Segundo a Lei 11.698/08, no Art. 1.584:  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção às necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Assim, é preciso assegurar que o bem-estar dos filhos será mantido após a separação. Assim, é imprescindível uma ação judicial.

 

Quando não há consenso entre as partes sobre a guarda, ou a separação foi feita de forma litigiosa, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada (art. 2º).

 

Nem todos os relacionamentos duram para sempre e é preciso que, ao final deles, os direitos dos ex-cônjuges e filhos advindos da relação sejam respeitados. Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas!

 

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Foto: Hannah Busing on Unsplash


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