Série direitos das mulheres: 5 formas de violência contra a mulher que você pode não conhecer
Advocacias em Bauru, SP
Série direitos das mulheres: 5 formas de violência contra a mulher que você pode não conhecer
Informe-se aqui sobre 5 formas de violência contra a mulher pouco conhecidas e saiba como denunciá-las.
A violência contra a mulher é um assunto polêmico. Apesar de ser um tema muito discutido em novelas e debates na mídia e redes sociais, e até temas de redações (como no ENEM, em 2015) o problema persiste.
Já que, todos os anos, milhares de mulheres morrem em decorrência de desdobramentos dessa violência, vítimas do chamado Feminicídio.
É importante reconhecer os primeiros sinais de violência e, caso presencie algo, denunciar.
Para tanto, é preciso informação e, muitas vezes, algumas situações podem parecer “normais”, mas são situações de violência.
Isso pode acontecer devido a vários fatores, entre eles, também o desconhecimento de alguns atos que também se configuram como violência, mas que são pouco conhecidos.
Confira abaixo 5 formas de violência contra a mulher que podem ser desconhecidas por boa parte da população e também saiba mais sobre a Lei Maria da Penha, que assegura alguns direitos para as mulheres violentadas. Aproveite e boa leitura!
Qual a importância da Lei Maria da Penha?
Muitas pessoas já ouviram falar da famosa “Lei Maria da Penha”, porém, não sabem de onde ela surgiu. Essa lei foi criada 25 anos após um caso de violência contra a mulher que deu nome à lei.
Maria da Penha sofreu violência de seu marido de diversas formas, como através de intimidações, gritos e insultos. Um dia, no ano de 1983, seu marido simulou um assalto à casa deles e atirou à queima-roupa na esposa, deixando-a paraplégica.
Foram anos de luta na justiça e em grupos e debates pela condenação dele e mudanças na realidade brasileira, e até mesmo o lançamento de um livro.
Contudo, seu agressor não foi punido por anos. Mesmo após a sentença de prisão ter saído, quase dez anos depois do crime, não foi preso após ter recorrido da decisão.
A partir dos esforços de Maria da Penha, pressões de órgãos de Direitos Humanos internacionais passaram a cobrar mudanças nas leis de violência doméstica no Brasil e, antes que o crime não pudesse ser mais julgado e o ex-marido, condenado, isso aconteceu no ano de 2001, e em 2006, foi aprovada a Lei 11.340, com o apelido de “Lei Maria da Penha”.
5 formas de violência contra a mulher
A Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, elenca cinco tipos de violência contra a mulher, vamos conhecê-las abaixo e saber como denunciá-las!
1. Violência física
Por mais óbvio que possa parecer esse tipo de violência, algumas pessoas pensam que somente atitudes como estrangulamento, espancamentos e crimes com armas se configurariam como violência física.
Porém, os esbarrões, empurrões ou sacudir ou apertar os braços, por mais “inocentes” que possam parecer, bem como atirar objetos, ainda que próximo das vítimas, já se configuram como violência física. É preciso estar atento aos primeiros sinais de violência física;
2. Violência psicológica
São atitudes que causam, de alguma maneira, danos psicológicos à vítima, prejudicam sua autoestima, degradam-na e a fazem mudar suas atitudes e crenças. Seriam atitudes como constranger, ridicularizar, isolar, humilhar, vigiar constantemente.
Além disso, distorcer e omitir fatos, para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade mental (o chamado gaslighting) também é uma forma de violência psicológica.
3. Violência sexual
Além da forma mais conhecida de violência sexual, o estupro, existem outras atitudes que também podem ser consideradas como esse tipo de violência, tais como obrigar uma mulher a praticar atos sexuais que a constranjam ou a deixem desconfortável (ainda que seja companheira ou cônjuge) e impedir de usar métodos contraceptivos ou forçar um aborto, obrigar, através de coação, a se casar, prostituir-se ou engravidar.
4. Violência patrimonial
Seriam quaisquer ações que subtraiam, retenham ou causem danos a bens, recursos financeiros e/ou documentos ou instrumento de trabalho de mulheres, inclusive bens essenciais.
Assim, ações como destruir ou reter documentos pessoais, furtar ou praticar estelionato, controlar dinheiro ou não pagar pensão alimentícia, além de destruir objetos pessoais da mulher são exemplos de violência.
5. Violência moral
Seria qualquer atitude de injúria, calúnia ou difamação. Assim, acusações, emissão de juízos morais sobre a conduta da mulher, exposição da vida íntima, críticas caluniosas e desvalorização da mulher por conta do seu modo de se vestir ou se comportar seriam formas de violência moral.
Por que a violência persiste? Como agir nesses casos?
Muitas vezes, a vítima de violência não recorre aos meios judiciais para se livrar de situações de violência por vários motivos, como dependência psicológica em relação ao agressor (que pode ser seu cônjuge) ou dependência financeira: acontece muito entre mulheres que têm filhos e que não têm outra fonte de renda que não seja a de seu companheiro.
Ou, ainda, têm medo de sofrer represálias maiores caso denuncie ou rompa um relacionamento com um agressor.
Muitas vezes, quem presenciou esse tipo de violência pode auxiliar denunciando. Existe um canal de denúncias, o 180. Ele é anônimo e pode salvar vidas.
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