Série direitos das mulheres: é possível cobrar pensão sem saber o endereço do pai?
Advocacias em Bauru, SP
Série direitos das mulheres: é possível cobrar pensão sem saber o endereço do pai?
Informe-se aqui sobre o que é pensão, quem tem direito e como proceder quando não se sabe a localização do pai quando esta pensão é para os filhos menores de 18 anos!
A pensão, ou comumente chamada de “pensão alimentícia” é assegurada pela Lei 10406/02, mais especificamente nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil. Ela serve para prover a subsistência daqueles que não têm condições.
Apesar de ser chamada assim, a pensão não é somente para prover alimentos, podendo ser direcionada para outras necessidades básicas.
Existem algumas condições para que se tenha acesso a ela, por exemplo, ser um filho menor de 18 anos. Mas algumas dúvidas em torno do assunto ainda persistem: o que fazer se não se sabe o endereço do pai ou daquele que deve pagar a pensão? É possível cobrar a pensão? Informe-se a seguir sobre isso!
Quem tem direito à pensão?
Pela lei, tem direito à pensão alimentícia:
- - Filhos menores de 18 anos ou até 24 anos, caso ainda estejam estudando (seja em faculdades ou cursos profissionalizantes);
- - Mulheres grávidas;
- - Ex-companheiros ou cônjuges (sejam homens ou mulheres);
- - Parentes próximos, desde que comprovem a necessidade.
Filhos menores de 18 anos ou até 24 anos que estudam
Em casos em que os pais se separam ou não vivem juntos, os filhos menores de 18 anos e aqueles que ficaram com a guarda deles (no caso de menores) não têm condições de prover sozinhos o seu sustento.
Esta pensão teria como objetivo prover necessidades como moradia, vestuário e alimentação.
No caso de filhos maiores de idade até 24 anos que estudam, seja em cursos profissionalizantes e ou faculdades (ou até mesmo cursos pré-vestibulares), estes também têm direito à pensão para que possam arcar com os custos dos estudos.
O que fazer quando não se sabe o endereço do pai ou responsável?
Pode acontecer, porém, de não se saber o endereço daquele que deve pagar a pensão. Quando isso acontece, é possível:
- - buscar os dados pela internet, em sites de busca: existe sim uma possibilidade, ainda que remota, de haver algum dado descrito na internet sobre a localização do requerido;
- - pedir a um advogado que faça busca por processos: se houver processos em nome da pessoa procurada, os dados dela constarão nestes e, assim, pode-se encontrar o endereço desta;
- - se não houver processos no nome dela, deve-se propor a ação de pensão mesmo assim e requerer do juiz a busca pelo endereço do devedor. Assim, este autorizará a busca pelo poder judiciário em outros bancos de dados, tais como empresas de bens de consumo, como de energia elétrica, telefonia, entre outras (CPFL, Light, Sanasa, Sabesp, Claro, Oi, Tim etc).
Assegurar e cumprir direitos é extremamente necessário, e com relação à pensão alimentícia, não seria diferente.
Assim, ainda que não se saiba o paradeiro do devedor, consulte sempre um advogado para tomar as decisões cabíveis e assegurar esse direito.
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