Série direitos das mulheres: medidas protetivas

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Série direitos das mulheres: medidas protetivas

Publicado em: 17/03/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Informe-se aqui sobre o que são e como adotar medidas protetivas para evitar a persistência da violência contra a mulher. Aproveite e boa leitura!

A violência contra a mulher é uma situação persistente no Brasil. Ainda hoje, milhares de mulheres morrem em decorrência dos desdobramentos dessa violência.

 

Porém, atualmente, há diversos mecanismos para se coibir e prevenir esse tipo de violência e evitar que ela chegue a extremos, como o feminicídio.

 

Um desses mecanismos de proteção são as chamadas medidas protetivas, adotadas a fim de coibir essas práticas. Informe-se a seguir sobre isso e se proteja.

 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha trata-se da Lei 11.340. Aprovada em 2006, após a luta por justiça num caso de violência cometida contra uma mulher - Maria da Penha, cujo nome apelidou e popularizou a lei -  e pressões de órgãos de Direitos Humanos internacionais, elencou os 5 tipos de violência contra a mulher e sancionou medidas para punir agressores e proteger mulheres vítimas dessas violências.

 

Configuram-se como violências a física - como esbarrões, espancamentos ou apertões -. a psicológica - quaisquer atitudes que causem danos psicológicos e/ou à autoestima das mulheres -, sexual - atos que vão de estupro até interferência em relação aos direitos reprodutivos de mulheres -, patrimonial - supressão, retenção ou dano aos bens -, e moral - injúria, calúnia e difamação.

 

Uma das medidas para se coibir e prevenir a violência contra a mulher são as medidas protetivas.

 

Essas podem ser aplicadas logo após a denúncia da vítima na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

 

Ela também pode fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia comum, caso não haja uma especializada na região em que ela mora.

 

O que são medidas protetivas?

Medidas protetivas são medidas cautelares urgentes e imediatas para manter a segurança de mulheres vítimas principalmente de violência doméstica.

 

Dentre as medidas, tem-se o afastamento do agressor do lar ou de ambientes de convivência em comum, proibição de contato físico e/ou aproximação do agressor em relação à vítima, pagamentos de pensão provisória aos filhos e suspensão de porte de armas.

 

Além disso, o agressor precisará frequentar grupos de reabilitação ou reeducação.

 

Como funcionam as medidas protetivas?

Após a realização de um Boletim de Ocorrência, numa delegacia especializada (Delegacia de Defesa da Mulher) ou comum (em casos em que não haja uma especializada na região em que a vítima more), é indagado se ela deseja.

 

Caso sim, o pedido é encaminhado a um juiz,  o qual decidirá quais são as cabíveis para a situação.

 

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira, dia 9 de março, exige agora o registro imediato de medidas protetivas.

 

Anteriormente, isso acontecia em até 48 horas após o registro e encaminhamento do Boletim de Ocorrência a um juiz.

 

Contudo, desde que a lei entrou em vigor, já em 2006, em casos de risco iminente e atual, as medidas poderiam ser aplicadas já por uma autoridade policial, como as de afastamento do agressor, por exemplo.

 

Assim que solicitadas as medidas, o agressor é notificado e deve cumpri-las imediatamente, sob pena de ser preso em flagrante.

 

A mulher também poderá ser encaminhada a programas de proteção ou atendimento, caso deseje e ache ser melhor para a segurança dela.

 

Caso ela não fique em seu lar, seus bens também receberão proteção, bem como também lhe é assegurada a guarda de seus filhos e a obrigatoriedade do recebimento de uma pensão, ainda que provisória, por parte do agressor.

 

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Foto: Eric Ward on Unsplash


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