Série direitos das mulheres: salário maternidade: o que é e quem tem direito?
Advocacias em Bauru, SP
Série direitos das mulheres: salário maternidade: o que é e quem tem direito?
Informe-se aqui sobre o que é o salário-maternidade e quem tem direito a ele! Aproveite e boa leitura!
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que contempla pessoa que se afastaram do trabalho em situações específicas, como o nascimento de filhos, processo de adoção ou guarda judicial e até mesmo mulheres que precisaram passar por um procedimento legal de aborto.
O benefício é considerado um grande marco na história pela luta do direito das mulheres. E hoje, ele é um apoio para que muitas mães possam se recuperar no pós parto e se dedicar aos filhos nos primeiros dias de vida.
Tem-se em mente de que, em algumas situações, a mulher precisa se afastar para que possa cuidar dos filhos ou, ainda, recuperar-se fisicamente e psicologicamente.
Além disso, o salário-maternidade abrange outras situações que envolvam a maternidade. Afinal, o que é e quem tem direito a ele? Informe-se mais a seguir sobre isso!
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Pela lei, tem direito ao salário maternidade a pessoa que:
- - Se afastar do trabalho por motivo de nascimento do filho;
- - Passar por procedimento legal de aborto (espontâneo ou em decorrência de casos de estupro);
- - Adotar ou estiver em processo de guarda judicial para fins de adoção - sendo essa condição amplificada para homens que adotem uma criança. Para receber o benefício, a lei considera como criança até os 12 anos de idade;
- - Companheiro (a) de segurada (o) que faleceu no parto ou tenha falecido no período de recebimento do benefício. Para isso, é necessário que a pessoa companheira também seja segura do INSS.
- - Trabalhadoras e trabalhadores autônomos contribuintes;
- - Desempregadas (os) que ainda tenham qualidade de segurada (esteja dentro do período de carência de 10 meses de contribuição).
Qual a duração do benefício?
Como o salário-maternidade contempla uma série de situações, o período varia de acordo com a circunstância. Confira a seguir o que diz a legislação:
- - 120 dias no caso de parto;
- - 120 dias no caso de adoção (com adotado até 12 anos);
- - 120 dias no caso de natimorto;
- - 14 dias ou indicação médica para os casos de abortos espontâneos ou previstos em lei.
Como dar entrada no salário-maternidade?
Assim como o tópico acima, depende da condição circunstancial. Confira a seguir por classe de trabalhador, onde pedir, quando pedir e como comprovar.
No caso de pessoas empregadas, autônomas ou desempregadas em evento de parto
A pessoa que está atuante na CLT, deve solicitar à empresa o benefício e a própria empresa irá dar entrada no processo. A partir de 28 dias antes do parto já é permitido dar entrada na solicitação ou, em alguns casos conforme indicação médica.
Para concluir o requerimento, basta apresentar atestado médico (no caso do afastamento antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Para pessoas desempregadas, o benefício pode ser solicitado diretamente no INSS a partir do parto e para comprovação, basta apresentar a certidão de nascimento.
E para trabalhadoras autônomas e contribuintes, o salário-maternidade deve ser também solicitado por meio do INSS.
Além disso, é possível solicitar o afastamento 28 dias antes do parto ou apenas no parto. Para comprovação, é necessário apresentar atestado médico e certidão de nascimento.
No caso de adoção
Este caso refere-se a todos os adotantes, homens ou mulheres. Para pedir o benefício, os adotantes devem se dirigir ao INSS no momento da adoção ou processo de guarda judicial e apresentar os documentos comprobatórios de guarda.
No caso de aborto espontâneo ou permitido por lei
Para as empregadas, a solicitação deve ser feita na empresa, a partir da ocorrência do aborto e com a comprovação de médica. Para as demais trabalhadoras (desempregadas ou autônomas), o mesmo se enquadra, porém o pedido é feito pelo INSS.
Salário-maternidade: um direito pela saúde, cuidado e bem estar
Como vimos, o salário-maternidade é amplo a fim de assegurar que as famílias, independentes de sua constituição estrutural, tenham a oportunidade de acompanhar de perto os primeiros dias de nascimento de seus bebês ou das crianças adotadas. Ou que tenham um período de recuperação para os casos mais delicados.
Dessa forma, o salário-maternidade é um acontecimento importante não apenas para as mulheres, mas também para toda a sociedade. Já que, assegurar e cumprir direitos é extremamente necessário, e com relação à pensão alimentícia, não seria diferente. Assim, ainda que não se saiba o paradeiro do devedor, consulte sempre um advogado para tomar as decisões cabíveis e assegurar esse direito.
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