Serviço executado sem orçamento aprovado, devo pagar?

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Serviço executado sem orçamento aprovado, devo pagar?

Publicado em: 26/05/2021 às 09:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
4- serviço sem orçamento

Conheça seus direitos de consumidor para evitar pagamento de valores que não foram combinados

 

Conserto de carro, instalação de ar condicionado, manutenção na rede elétrica de residências, serviços médicos, odontológicos e hospitalares, são alguns exemplos dos inúmeros serviços que frequentemente utilizamos em nosso dia a dia.

 

No Brasil, segundo dados do DataSebrae, das 14 milhões de empresas no país, 40% são do ramo de serviços. Entretanto, antes de solicitar a execução de alguma dessas atividades, é preciso atenção especial nos seus direitos e deveres.

 

Quando não há obrigação de pagar?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele foi promulgado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.  O artigo 39 do Código aponta que a execução de um serviço sem orçamento prévio, ou sem autorização expressa do consumidor, é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor.

 

Além de prejudicar a imagem do prestador de serviço junto ao seu cliente, essa prática é ilegal. Diversas decisões judiciais indicam que o serviço prestado sem autorização do cliente é de inteira responsabilidade do prestador. Esses entendimentos têm por base os artigos 39 e 40 da Lei 8.078/1990.

 

A única exceção é para casos em que já existam, anteriormente, práticas similares. Por exemplo, uma empresa que frequentemente utiliza serviços de oficina mecânica para manutenção da sua frota de veículos, sem que haja necessidade de orçamento para cada atividade realizada, por já existir uma relação de confiança entre as empresas.

 

E como eu pago por um serviço?

Ao comprar algum item em um supermercado ou uma loja, por exemplo, o preço dele deve ser visível enquanto o estabelecimento estiver funcionando. Como a prestação de serviços é uma atividade na qual há oferta do próprio trabalho ao consumidor, popularmente conhecido como mão de obra, e não existe a entrega de um produto ou uma mercadoria, o que define seu valor é um orçamento.

 

De acordo com o artigo 40 da Lei 8078/1990, orçamento deve indicar, por escrito:

- O valor da mão de obra;

- O valor de cada um dos materiais que, eventualmente, sejam utilizados;

- Os custos dos equipamentos que podem ser necessários;

- Quais as condições de pagamento;

- Prazo de entrega, com datas de início e término dos serviços;

- A validade: caso não haja essa informação, os preços estipulados têm prazo de 10 dias.

 

Assim que aprovado pelo consumidor, o documento não pode ser alterado. Caso alguma alteração seja necessária, é preciso uma negociação entre as partes. Se o fornecedor precisar contratar uma pessoa para ajudá-lo na execução do serviço, esse valor também não pode ser cobrado após a aprovação.

 

Fique atento!

Quando for solicitar alguma prestação de serviço, independentemente do ramo de atividade, todas as ações e situações envolvidas precisam ser combinadas entre as partes, precificadas e, preferencialmente, registradas em documentos com numeração e fácil identificação. Assim, o consumidor não vai se sentir lesado e o fornecedor vai trabalhar com qualidade e garantia de recebimento do seu trabalho.


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