Síndicos precisam comunicar a delegacia imediatamente casos de violência doméstica? Descubra agora!
Advocacias em Bauru, SP
Síndicos precisam comunicar a delegacia imediatamente casos de violência doméstica? Descubra agora!
Infelizmente, os casos de violência doméstica no Brasil têm crescido de maneira exponencial nos últimos anos, de acordo com o estudo “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, houve um aumento de 10% no número de casos no ano de 2021.
Mesmo com esse número alarmante, poucas pessoas sabem dos seus direitos e deveres, como no caso dos síndicos que, por lei, devem acionar a polícia assim que presenciar esse tipo de crime.
Existem projetos de lei e leis que determinam o que deve ser feito em casos como esses, viabilizando um maior controle da violência no país.
Mas, para que as normas sejam devidamente seguidas, será preciso que a população tenha conhecimento dessas regras. Por isso, neste artigo, saiba como agir e acionar seus direitos em casos de violência doméstica. Denuncie!
Projeto de Lei 2510/20
De acordo com o Projeto de Lei 2510/20, os moradores e síndicos dos condomínios possuem a obrigação de denunciar às autoridades os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso também inclui tudo o que ocorre na parte interna das unidades de habitação.
A lei ainda está sendo analisada, determinando que, assim que for de conhecimento dos moradores ou dos funcionários o caso de violência doméstica, é necessário que o síndico faça uma denúncia, em um prazo máximo de 48 horas.
A ligação pode ser feita à Central de Atendimento à Mulher, no número 180 ou em qualquer canal eletrônico.
O síndico que não cumprir devidamente com a medida, mesmo após ser advertido previamente, poderá ter o seu cargo destituído.
Em caso onde haja omissão por parte do condomínio, do locatário ou do proprietário daquele imóvel, haverá uma multa de até cinco vezes a mensalidade estabelecida pelo condomínio.
Flagrante
Há, também, medidas que são estabelecidas em caso de flagrante ou em ocasiões onde há conhecimento prévio de uma existência de medida protetiva voltada para a vítima.
Elas definem que o síndico tem como obrigação proibir a entrada e, até mesmo, a permanência do agressor nas dependências do prédio ou condomínio.
Por meio da tramitação do projeto previamente mencionado, há a proposta da modificação do Estatuto dos Condomínios, do Código Civil e do Código Penal.
O último código foi mencionado para que a punição do crime de omissão de socorro seja revista. Na atualidade, esse crime possui uma pena de 1 a 6 meses de prisão.
Ao final, o projeto de lei também adiciona algumas competências voltadas para o síndico, visando que ele fixe, em áreas comuns aos moradores, especialmente nos elevadores, placas que informem acerca da ação ou da omissão voltada para a violência contra a mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Lei por Estado
É válido dizer que já existem algumas leis relacionadas à omissão de socorro por parte do síndico em caso de violência contra a mulher espalhadas pelo país. Sendo assim, é válido buscar por essa informação para garantir que a lei seja devidamente cumprida.
Violência doméstica é crime e deve ser combatida. O ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” não possui qualquer sentido. Omissão de socorro também é crime. Por isso, denuncie.
Foto: Melanie Wasser on Unsplash