Teletrabalho: Direitos e Deveres de Empregadores e Empregados
Advocacias em Bauru, SP
Teletrabalho: Direitos e Deveres de Empregadores e Empregados
O teletrabalho deixou de ser uma tendência passageira e se consolidou como uma realidade no mercado brasileiro. Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e atualizado pela Medida Provisória nº 1.108/2022, esse modelo trouxe novas possibilidades, mas também desafios no que diz respeito à legislação trabalhista.
Tanto empregadores quanto empregados precisam conhecer seus direitos e deveres para evitar conflitos e litígios.
O Que é Teletrabalho?
Segundo a CLT, teletrabalho é a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando recursos tecnológicos que viabilizem a comunicação e a execução das atividades. Ele difere do trabalho externo, pois é totalmente viável o acompanhamento e controle da jornada por meios digitais.
Direitos do Trabalhador em Teletrabalho
Mesmo fora do ambiente físico da empresa, o empregado mantém os direitos previstos em lei, entre eles:
- Registro da jornada de trabalho – O controle de horas pode ser feito por aplicativos e sistemas digitais.
- Fornecimento de equipamentos – Cabe ao empregador disponibilizar ou custear ferramentas necessárias, como computador e internet, salvo acordo em contrário.
- Saúde e segurança no trabalho – O empregador deve orientar o trabalhador sobre boas práticas ergonômicas e prevenção de doenças ocupacionais.
- Direito à desconexão – O empregado não pode ser exigido a permanecer disponível fora do seu horário de trabalho, salvo situações excepcionais.
Deveres do Empregado em Regime de Teletrabalho
- Cumprir a jornada acordada e manter produtividade.
- Zelar pelos equipamentos fornecidos pela empresa.
- Seguir orientações de segurança e ergonomia.
- Manter confidencialidade sobre dados e informações empresariais.
Obrigações do Empregador
- Formalizar o teletrabalho em contrato individual de trabalho.
- Definir responsabilidades quanto a custos de internet, energia elétrica e manutenção dos equipamentos.
- Garantir que a modalidade não configure discriminação em relação aos trabalhadores presenciais.
- Estabelecer regras claras de comunicação e reporte.
Teletrabalho e Questões Jurídicas Relevantes
Um dos pontos mais discutidos é o controle da jornada. Apesar de o teletrabalho permitir maior flexibilidade, a CLT assegura que o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras caso fique comprovado o excesso de jornada.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de mudança de regime: o empregador pode convocar o retorno ao trabalho presencial, desde que respeite um prazo mínimo de 15 dias e faça aditivo contratual.
Conclusão
O teletrabalho trouxe benefícios, como flexibilidade e redução de deslocamentos, mas também exige atenção às obrigações legais. Tanto empresas quanto empregados devem formalizar corretamente as regras dessa modalidade para evitar passivos trabalhistas e litígios futuros.
Assessoria Jurídica em Direito do Trabalho
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