Teletrabalho: O que eu preciso saber?
Advocacias em Bauru, SP
Teletrabalho: O que eu preciso saber?
É importante entender sobre o assunto para acompanhar a tendência do mercado de trabalho
Com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas precisaram se adaptar para que fosse possível manter o distanciamento social e isolamento dos seus funcionários, sem prejudicar suas atividades.
Nesse contexto, o trabalho em home office ganhou muita força e tende a ganhar cada vez mais adeptos. A Pesquisa PNAD COVID 19, do IBGE, indica que, no mês de setembro de 2020, 7,9 milhões de pessoas trabalhavam remotamente.
O que é o Teletrabalho?
O teletrabalho é a prestação de serviços, na maior parte do tempo, fora das dependências do empregador. Ele pode ser exercido na sua casa (home office), numa biblioteca, em espaços colaborativos, ou outros locais que não sejam a sede da empresa. Eventualmente, o colaborador poderá ir ao local de trabalho para realizar alguma tarefa específica.
É necessário e essencial o uso de tecnologias de informação e comunicação para realização das atividades. e-mail, WhatsApp, softwares diversos são exemplos de ferramentas utilizadas para envio e recebimento de atividades, bem como controle da jornada a ser cumprida.
Quais regras devo seguir?
A reforma trabalhista de 2017 regulamentou essa prática que já era adotada por algumas empresas. A Lei 13467/2017 acrescentou os empregados em regime de teletrabalho na CLT, e regulamentou a prática no artigo 75.
A Lei esclarece também que o empregador precisa instruir e orientar os funcionários sempre que necessário, e de maneira clara, para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deve assinar um termo de responsabilidade e se comprometer a cumprir essas orientações.
O item fundamental para a empresa e o trabalhador seguirem diz respeito à formalização, ou seja, o contrato de trabalho. Nele, deve estar expressamente registrada a modalidade de teletrabalho, e também as seguintes informações:
- As atividades que serão realizadas;
- As responsabilidades dos gastos com equipamentos tecnológicos;
- Como será o reembolso das despesas do trabalhador;
Caso haja alguma alteração para modalidade presencial, desde que haja comum acordo entre as partes, deve ser feito um documento aditivo, e há um período de adaptação de 15 dias para o novo regime.
Geralmente, o teletrabalhador não tem direito ao pagamento de horas extras, de adicional noturno, entre outros similares, já que não há obrigação de um controle rígido de horário.
Por que devo escolher essa modalidade?
Redução de custos com transporte e deslocamento, maior produtividade, ganho de tempo livre e autonomia com horários estão entre as vantagens da forma remota de trabalho. Um ponto negativo é a perda da convivência diária e com seus colegas de profissão.
O teletrabalho funciona bem quando é feita uma gestão adequada por parte da empresa. É preciso fazer uma comunicação assertiva, propor tarefas com prazos e controlar a produtividade dos colaboradores, para poder alcançar os resultados esperados. A capacitação para uso de novas tecnologias deve ser constante.
Todas as condições de trabalho precisam ser pré-determinadas e registradas, para que as normas sejam seguidas pela empresa e pelo trabalhador, e não haja problemas futuros para nenhuma das partes. Em caso de dúvidas, não hesite em contactar seu escritório de contabilidade ou advocacia para esclarecimentos.
Foto: Vollume on Unsplash