Transgênero: alterando o nome e o sexo no registro civil

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Transgênero: alterando o nome e o sexo no registro civil

Publicado em: 25/02/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Informe-se aqui sobre o que é ser transgênero e como proceder para a mudança do nome e do sexo nos documentos pessoais

A questão relacionada ao transgênero é muito retratada, atualmente, na mídia, em novelas e filmes.

 

Porém, ainda aparece como polêmica. Já que, muitas pessoas não sabem ao certo do que se trata, e a confusão de termos e a falta de informação acaba gerando preconceitos.

 

Além disso, até mesmo aqueles que se identificam como transgênero têm dúvidas de como devem agir quando desejarem alterar seus nomes e o sexo no registro civil, ou seja, alterar seus documentos pessoais e, assim, viver com maior dignidade.

 

Confira aqui o passo a passo para fazer essas alterações! Aproveite e boa leitura!

 

O que é ser transgênero?

O termo “transgênero” ou “trans” refere-se a uma pessoa a qual a sua identidade de gênero – ou seja, o sentimento de ser “homem” ou “mulher” – não correspondem ao sexo de seu nascimento.

 

Simplificando, seria um homem que, apesar de ter nascido assim, não se identifica como homem (e vice-versa).

 

Essa questão não tem a ver com a orientação sexual, ou seja, um transgênero pode ser heterossexual, bissexual, homossexual etc. Relacionar-se com homens, mulheres ou ambos não definem ser transgênero.

 

Assim, uma mulher que vive e se identifica como um homem seria considerada um “homem trans”. E um homem que vive e se identifica como uma mulher seria uma “mulher trans”. Ou seja, é questão de identidade, e não de sexualidade.

 

Como fazer a alteração do nome e do sexo no registro civil?

Pessoas nessas condições sofrem com a chamada “disforia de gênero”, o que é inclusive reconhecido como um transtorno de sexualidade pela medicina. A pessoa se identifica como sendo com um sexo que não é seu, e isso pode trazer transtornos psicológicos e na vida em sociedade.

 

Por isso, é importante assegurar uma vida digna a elas, fazendo adequações que esta julgar necessária. Uma dessas adequações seria a mudança do nome e do sexo no registro civil.

 

Mudar o nome é importante porque muitas vezes evita constrangimentos e explicações na vida cotidiana, principalmente quando o indivíduo se encontra na fase de transição (fase na qual está passando por transformações relacionadas à identidade com a qual se identifica). Ser chamado por um nome masculino quando sua aparência é de uma mulher pode trazer desconfortos.

 

A mudança de sexo na documentação também é importante para evitar explicações e constrangimentos quando, eventualmente, tiverem que preencher formulários e forem submetidas a situações as quais tenham que atestar o sexo.

 

A disforia de gênero, o processo de transição e nova regra

Anteriormente, era necessário que uma pessoa atestasse a disforia de gênero. Isso significava que a pessoa passará por atendimentos médico e psicológico, tendo-se comprovado a falta de identificação desta com o seu sexo de nascimento, algumas mudanças se iniciavam: é o chamado processo de “transição” e a mudança da documentação, após decisão judicial.

 

Na transição, há a mudança das características físicas e sexuais. O indivíduo pode receber terapias hormonais e realizar cirurgias plásticas para modificar o corpo, ou seja, de cunho cosmético, e inclusive, quando julgar necessário, de retificação do sexo (ou seja, para a “mudança de sexo”).

 

Porém, a partir do novo provimento de nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as alterações podem ser feitas sem se comprovar que se fez cirurgias ou por decisões judiciais. 

 

Além disso, a chamada Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73, que dispõe sobre registros públicos, permite que nomes sejam alterados em quaisquer situações em que estes podem expor pessoas a situações vexatórias ou de constrangimento.

 

Passo a passo para a retificação do registro civil

De forma resumida, os passos para a alteração do registro civil são:

 

1)    Documentos: é preciso ter em mãos a documentação necessária para fazer essa mudança. Ela seria, de acordo com o artigo 4º, § 6:

 

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

2)    Dirigir-se a um cartório de registro civil:  em um cartório de registro civil, dá-se entrada ao pedido de retificação. É preciso ser maior de 18 anos. Pode-se alterar prenomes, os chamados agnomes indicativos de gênero (como “filho”, “júnior” etc e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com autorização do cônjuge, se for casado). Além disso, o sexo também pode ser alterado.

 

As taxas para essas mudanças são somente as de emissão de documentos comuns. Em média, para a mudança de uma certidão de nascimento ou casamento, paga-se cerca de R$60, por exemplo. Em média, a mudança de todos os documentos oscila entre R$180 a R$240, mas é possível pedir a isenção de taxas em caso de pobreza ou de extrema pobreza.

O prazo para a mudança varia de cartório para cartório.

 

Qual o papel do advogado?

Não são necessárias a presença ou intermediação de um advogado para realizar todos os trâmites, a não ser que a pessoa deseje uma consultoria antes de iniciar os procedimentos, em caso de dúvidas.

 

Porém, se um cartório se recusar a realizá-lo ou colocar empecilhos para isso, pode-se cogitar a contratação de um, pois a recusa é contrária à lei.

 

Conferir dignidade e até mesmo qualidade de vida às pessoas é direito e dever de todos.

 

Assim, mudar o nome e o sexo no registro civil de um transgênero é importante porque muitas vezes evita constrangimentos e é garantido pela lei.

 

Como dito anteriormente, ser chamado por um nome masculino quando sua aparência é de uma mulher pode trazer desconfortos. Esperamos ter esclarecido sobre o assunto!

 

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