União estável: saiba quais os requisitos para ter uma relação nestes termos
Advocacias em Bauru, SP
União estável: saiba quais os requisitos para ter uma relação nestes termos
Descubra qual a razão por trás do crescimento das uniões estáveis e como ela acontece!
Os casais atuais estão cada vez mais optando por uniões estáveis ao invés de casamentos propriamente ditos.
Assim, esta é uma alternativa muito procurada nos últimos anos, seja por questões pessoais ou financeiras. Em meio a tantas questões e nomenclaturas para relações, a união estável ainda se torna uma das mais simples.
Como muitos casais querem apenas ter uma relação duradoura e construir uma família, mas sem toda a burocracia cobrada pelo casamento, acabam adotando a união estável como relação.
Mas isto não anula a existência de determinadas regras e pré-requisitos para que a sua relação seja considerada união estável.
Quer saber tudo sobre a união estável e como ela funciona? Então, acompanhe esse artigo até o final. Aproveite e boa leitura!
O que precisa para ser considerado “união estável”?
De acordo com a lei:
Art. 1o É reconhecida como união estável a convivência, por período superior a cinco anos, sob o mesmo teto, como se casados fossem, entre um homem e uma mulher, não impedidos de realizar matrimônio ou separados de direito ou de fato dos respectivos cônjuges.
Ou seja, o casal deve estar junto por um período mínimo de cinco anos para que seja legalmente considerada união estável.
Além disso, ambos devem ter uma relação duradoura e consistente, visando a moradia na mesma casa.
Por fim, os anos necessários para estarem juntos pode ser reduzido para dois anos caso tenham filhos neste período de tempo.
Quem tem direito à união estável?
Até 2011, era reconhecido em lei apenas a relação heteroafetiva quando se tratava de união estável. Mas a partir de 2011, houve uma mudança no código de lei, reconhecendo as relações homoafetivas tendo o mesmo direito.
Então, basta que ambos envolvidos na relação tenham as seguintes responsabilidades um com o outro:
Art. 2o Decorrem da união estável os seguintes direitos e deveres para ambos os companheiros, um em relação ao outro:
I - lealdade;
II - respeito e consideração;
III - assistência moral e material.
Ou seja, questões mínimas para manterem uma boa relação.
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Como funciona a divisão de bens na união estável?
Caso o casal decida não ficar mais juntos após o período de reconhecimento da união estável, no ato da separação ocorre a divisão de bens. Esta divisão ocorre da seguinte maneira:
- - Salvo a situação em que há um contrato escrito previamente pelos companheiros, todos os bens materiais adquiridos no período de união estável (de 2 a 5 anos de relação) devem ser divididos meio a meio.
- - Esta condição pode ser alterada apenas no caso em que um dos lados abre mão de algo ou tem um documento por escrito fazendo a divisão.
Com isso, a união estável é uma união de fato. Quando se prova o fato, se prova a união.
Assim, uma parte muito importante desta união é o reconhecimento da mesma. O reconhecimento da união pode ser feito das seguintes formas:
- - contas conjuntas em banco;
- - planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro;
- - declaração de imposto de renda;
- - fotos do casal;
- - testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a decidir se realmente quer casar ou apenas uma união estável atende suas expectativas.
Já que, em muitos casos, a união estável acaba sendo uma ótima opção para quem, no momento, não tem como fazer uma grande festa de casamento ou simplesmente não deseja se casar no cartório.
Em todo caso, esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas e, em breve, voltamos com mais conteúdos sobre este assunto. Enquanto os novos conteúdos não surgem, aproveite para dar uma olhada nos artigos já publicados e deixe aqui nos comentários o que achou deste artigo!
Foto: Susie Ho on Unsplash