Veículo usado para trabalho pode ser penhorado?
Advocacias em Bauru, SP
Veículo usado para trabalho pode ser penhorado?
Descubra se, no caso de cobrança de uma dívida, o veículo utilizado para trabalho pode ser penhorado a fim de quitá-la e saiba como agir nesses casos!
Contrair dívidas: uma realidade de muitas pessoas e de milhões de brasileiros, essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como: desemprego, um imprevisto ou ainda um mal planejamento financeiro.
A depender da proporção que esta toma, algumas medidas para a sua cobrança e liquidação podem ser tomadas pelo cobrador, como mover uma ação judicial que, por sua vez, pode culminar numa penhora de bens.
Dentre as dúvidas mais frequentes que se tem sobre o assunto, pode-se destacar: quais as regras para que isso aconteça? Quais bens podem ser penhorados?
Neste artigo, focaremos na seguinte questão: veículo usado para trabalho pode ser penhorado? Acompanhe esse artigo até o final e descubra a resposta. Aproveite e boa leitura!
Em primeiro lugar, o que seria a penhora de bens?
A penhora de bens se configura como uma forma judicial de executar uma dívida, assegurando ao devedor o recebimento. Assim, algum bem ou mesmo bens do devedor é/são disponibilizados para que essa dívida seja liquidada.
No entanto, existem regras para que um bem seja penhorado. Inicialmente, tentam-se formas amigáveis de se negociar as dívidas, e até mesmo judiciais, através de acordos, sendo a penhora executada em casos após esgotarem-se outras formas de negociação ou não ter havido cumprimento dessas formas de acordo.
O bem penhorado pode ser oferecido ao devedor como forma de pagamento. Caso este não o queira, ele poderá ser leiloado e o valor será direcionado ao pagamento.
Ainda que um bem chegue a ser penhorado, o devedor ainda tem a possibilidade de negociar a dívida antes de perder, de fato, esse bem, ou seja, antes de perder a posse e a propriedade dele.
E o veículo de trabalho, pode ser penhorado?
O Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que trata sobre normas processuais cíveis, disserta sobre a penhora de bens dos artigos 831 ao 836.
Segundo o artigo 832: “Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis”. Ou seja, alguns bens não podem ser penhorados ou mesmo leiloados, a fim de se converterem em pagamentos.
Em continuidade, artigo 833 descreve como impenhoráveis alguns bens, e mais especificamente, no artigo 833, inciso V temos:
“Art. 833. São impenhoráveis:
[...] V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado [...]”.
Desta forma, um veículo que for utilizado como instrumento de trabalho, por ser uma ferramenta que provê a subsistência do devedor, não poderá ser penhorado.
Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Você gostou do artigo? Aproveite para acessar o nosso blog e ficar por dentro de outras informações interessantes!