Viagem cancelada pela pandemia: quais meus direitos?
Advocacias em Bauru, SP
Viagem cancelada pela pandemia: quais meus direitos?
Não há dúvidas que desde 2020 a pandemia do novo coronavírus tem frustrado muitos planos de viagem.
Afinal, com o aumento dos índices de contaminação e o surgimento de novas variantes, a perspectiva de que tudo volte ao “normal” ainda permanece bem longe e o futuro ainda é bastante incerto!
Nesse sentido, é muito importante conhecer todos os seus direitos caso tenha passagens, hospedagens e pacotes de viagem cancelados pela empresa organizadora.
Desse modo, não sairá perdendo e poderá concretizar os planos mais tarde. Confira mais abaixo e saiba como solicitá-los, boa leitura!
Como funciona em casos de atraso nas viagens?
Muitas vezes o cancelamento total da viagem não é realizado pela empresa, mas os atrasos são tantos que o consumidor sente-se afetado pela demora. Quando isso acontece existem diferentes providências a serem tomadas para evitar prejuízos ao cliente.
Se o voo atrasar mais de 1 hora é de total responsabilidade da empresa proporcionar comunicação aos passageiros (conexão com internet, ligações, SMS). Já se o atraso for de mais de 2 horas, a companhia precisa fornecer também alimentação ao seu cliente.
Por último, caso o voo atrase mais de 4 horas, torna-se necessário que a empresa forneça hospedagem e transporte gratuito ao cliente que teve sua viagem prejudicada.
Como ficam os gastos do cliente em casos de viagem cancelada?
De maneira geral, a companhia que realizou o cancelamento deve ser responsável por todos os gastos que o seu cliente teve devido ao imprevisto. Isto é, custos de hospedagem, alimentação e transporte do aeroporto devem ser cobertos pela empresa.
No entanto, para que isso possa acontecer é muito importante que o consumidor faça contato com a companhia, solicitando a cobertura dos custos. Isso pode ser feito por telefone ou até mesmo pelo portal do consumidor.
Caso a orientação da companhia seja que o cliente arque com os custos para que seja reembolsado depois, é essencial guardar os cupons fiscais de todos os gastos.
Se possível, é bacana também solicitar o CPF na nota, para assegurar a veracidade dos documentos que serão apresentados.
Prazos para reembolso e remarcação da viagem
Do início da pandemia até 31/12/21 as empresas estavam trabalhando com prazos especiais para reembolso e remarcação de viagens canceladas durante o período pandêmico.
Até então, as companhias possuíam até 12 meses para realizar a devolução do valor, contando a partir da data inicial da viagem.
Já em 2022 foi determinado pelo Estado que os prazos devem voltar ao que era trabalhado antes da pandemia. Isto é, todo o custo deve ser reembolsado em no máximo 7 dias a partir do cancelamento, conforme consta na a resolução 400/16 da ANAC.
Quanto tempo antes posso ser avisado sobre o cancelamento?
Antes da pandemia, as companhias aéreas precisavam fazer o aviso de cancelamento em, no mínimo, 72 horas antes do voo.
Já no período pandêmico, devido a constante oscilação dos números de contaminação e novas medidas adotadas pelos países, esse prazo foi reduzido para 12 horas antes do voo em casos de viagens internacionais.
Já nos voos nacionais continua a determinação de 72 horas. Sendo assim, caso você não seja avisado 3 dias antes de que não irá embarcar, pode até mesmo acionar a justiça contra a companhia aérea em questão.
E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre o cancelamento de viagens durante a pandemia? Se sim, conheça o nosso site e acompanhe ainda mais conteúdos que vão te deixar sempre muito bem informado sobre seus direitos como consumidor!
Foto: Serhiy Hipskyy on Unsplash