Viagem cancelada pela pandemia: quais meus direitos?

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Viagem cancelada pela pandemia: quais meus direitos?

Publicado em: 07/01/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Não há dúvidas que desde 2020 a pandemia do novo coronavírus tem frustrado muitos planos de viagem.

 

Afinal, com o aumento dos índices de contaminação e o surgimento de novas variantes, a perspectiva de que tudo volte ao “normal” ainda permanece bem longe e o futuro ainda é bastante incerto!

 

Nesse sentido, é muito importante conhecer todos os seus direitos caso tenha passagens, hospedagens e pacotes de viagem cancelados pela empresa organizadora.

 

Desse modo, não sairá perdendo e poderá concretizar os planos mais tarde. Confira mais abaixo e saiba como solicitá-los, boa leitura!

 

Como funciona em casos de atraso nas viagens?

Muitas vezes o cancelamento total da viagem não é realizado pela empresa, mas os atrasos são tantos que o consumidor sente-se afetado pela demora. Quando isso acontece existem diferentes providências a serem tomadas para evitar prejuízos ao cliente.

 

Se o voo atrasar mais de 1 hora é de total responsabilidade da empresa proporcionar comunicação aos passageiros (conexão com internet, ligações, SMS). Já se o atraso for de mais de 2 horas, a companhia precisa fornecer também alimentação ao seu cliente.

 

Por último, caso o voo atrase mais de 4 horas, torna-se necessário que a empresa forneça hospedagem e transporte gratuito ao cliente que teve sua viagem prejudicada.

 

Como ficam os gastos do cliente em casos de viagem cancelada?

De maneira geral, a companhia que realizou o cancelamento deve ser responsável por todos os gastos que o seu cliente teve devido ao imprevisto. Isto é, custos de hospedagem, alimentação e transporte do aeroporto devem ser cobertos pela empresa.

 

No entanto, para que isso possa acontecer é muito importante que o consumidor faça contato com a companhia, solicitando a cobertura dos custos. Isso pode ser feito por telefone ou até mesmo pelo portal do consumidor.

 

Caso a orientação da companhia seja que o cliente arque com os custos para que seja reembolsado depois, é essencial guardar os cupons fiscais de todos os gastos.

 

Se possível, é bacana também solicitar o CPF na nota, para assegurar a veracidade dos documentos que serão apresentados.

 

Prazos para reembolso e remarcação da viagem

Do início da pandemia até 31/12/21 as empresas estavam trabalhando com prazos especiais para reembolso e remarcação de viagens canceladas durante o período pandêmico.

 

Até então, as companhias possuíam até 12 meses para realizar a devolução do valor, contando a partir da data inicial da viagem.

 

Já em 2022 foi determinado pelo Estado que os prazos devem voltar ao que era trabalhado antes da pandemia. Isto é, todo o custo deve ser reembolsado em no máximo 7 dias a partir do cancelamento, conforme consta na a resolução 400/16 da ANAC.

 

Quanto tempo antes posso ser avisado sobre o cancelamento?

Antes da pandemia, as companhias aéreas precisavam fazer o aviso de cancelamento em, no mínimo, 72 horas antes do voo.

 

Já no período pandêmico, devido a constante oscilação dos números de contaminação e novas medidas adotadas pelos países, esse prazo foi reduzido para 12 horas antes do voo em casos de viagens internacionais.

 

Já nos voos nacionais continua a determinação de 72 horas. Sendo assim, caso você não seja avisado 3 dias antes de que não irá embarcar, pode até mesmo acionar a justiça contra a companhia aérea em questão.

 

E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre o cancelamento de viagens durante a pandemia? Se sim, conheça o nosso site e acompanhe ainda mais conteúdos que vão te deixar sempre muito bem informado sobre seus direitos como consumidor!

 

Foto: Serhiy Hipskyy on Unsplash


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